| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Revoga lei municipal, conforme especifica. |
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io digi Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra ] SOLO ramero de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] O PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal * Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 * vei número 3.092, de 27 de outubro de 1999, “Revoga lei municipal, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, |. Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam- revogados os termos da Lei Municipal n.º 798, de 28 de dezembro de 1971, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal. Artigo 2º - Os recursos mensalmente repassados à União Federal, para o = PASEP, serão destinados à implementação de políticas públicas locais, cujas a prioridades serão definidas pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações "próprias do orçamento vigente. * Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -refeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de outubro de 1999. du de Resen Prefeito Municipal " Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 7 Edição nº 174 30/10/99 Lei número 3.092, de 27 de outubro do 1999. “Revoga lei municipal, conforme especifica”. José Tadeu do Resende, Prefeito do Muni- - cfpio do Piedade, Estado de São Paulo; “ No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova e ele sanciona e promuilgaa seguinte tei: Artigo 1º-Ficam revogados os termos da Let Municipal nº 798, de 28 de dezembro de 1971, cipal. Artigo 3º-As despesas com a execução des- talei correrão por conta de dotações próprias do vigente. Artigo 4º-Está lei entrará em vigor na data , da sua publicação, revogadas as disposições em 4 Prefeita Municipal do Piedade, SP, E 27 de outubro de 1999, no . “ Josg Tadeu de Rosendo Prefeito Mumicipal Autor do projeto: Prefeito Municipal