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← Piedade (SP)

norma nº 3092/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3092 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaRevoga lei municipal, conforme especifica.
native_id4065

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io digi Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra ]
SOLO ramero de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal * Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
* vei número 3.092, de 27 de outubro de 1999,
“Revoga lei municipal, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
|. Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam- revogados os termos da Lei Municipal n.º 798, de 28 de
dezembro de 1971, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público Municipal.
Artigo 2º - Os recursos mensalmente repassados à União Federal, para o
= PASEP, serão destinados à implementação de políticas públicas locais, cujas
a prioridades serão definidas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
"próprias do orçamento vigente.
* Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-refeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de outubro de 1999.
du de Resen
Prefeito Municipal
" Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
7 Edição nº 174
30/10/99
Lei número 3.092,
de 27 de outubro do 1999.
“Revoga lei municipal, conforme especifica”.
José Tadeu do Resende, Prefeito do Muni-
- cfpio do Piedade, Estado de São Paulo;
“ No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova e ele sanciona e promuilgaa seguinte
tei:
Artigo 1º-Ficam revogados os termos da Let
Municipal nº 798, de 28 de dezembro de 1971,
cipal.
Artigo 3º-As despesas com a execução des-
talei correrão por conta de dotações próprias do
vigente.
Artigo 4º-Está lei entrará em vigor na data
, da sua publicação, revogadas as disposições em
4 Prefeita Municipal do Piedade, SP,
E 27 de outubro de 1999,
no . “ Josg Tadeu de Rosendo
Prefeito Mumicipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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