| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | Denomina via pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.170, de 26 de maio de 2000. “Denomina Via Pública” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; RI, No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A segunda travessa à direita da rua Professor Artur Augusto Antonio, no sentido de quem vai para a rua Luiz Gomes de Souza, na Vila Moraes, conforme croquis em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, passa a denominar-se Geraldo Paulino Maria. Artigo 2º - A Administração municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio de 2000. Prefeito Municipal Sânia Diret Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador João Cobra José da Silva Ze 4 PESE nro nte.