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← Piedade (SP)

norma nº 3170/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3170 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaDenomina via pública.
native_id4067

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.170, de 26 de maio de 2000.
“Denomina Via Pública”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
RI,
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A segunda travessa à direita da rua Professor Artur Augusto Antonio,
no sentido de quem vai para a rua Luiz Gomes de Souza, na Vila Moraes,
conforme croquis em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, passa a
denominar-se Geraldo Paulino Maria.
Artigo 2º - A Administração municipal providenciará a colocação de placa
indicativa no local.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio de 2000.
Prefeito Municipal
Sânia
Diret Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador João Cobra José da Silva
Ze
4 PESE nro nte.

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