| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de mão-de-obra para execução de serviços transitórios, na área de serviços de manutenção do Município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ] Lei número 3.083, de 27 de outubro de 1999. t “Dispõe sobre a contratação temporária de mão-de-obra para execução de serviços transitórios, na área de serviços de manutenção do Município.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: H . Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 80 (oitenta) Ro servidores, em caráter temporário, para executar serviços transitórios nos setores de manutenção da Prefeitura Municipal de Piedade. Artigo 2º - Os servidores contratados prestarão serviços de manutenção nas seguintes Diretorias: DIRETORIA DE EDUCAÇÃO: - Reforma e ampliação de escolas; - Manutenção das Escolas de Educação Infantil; - Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental. DIRETORIA DE SAÚDE: - Manutenção dos Postos de Saúde do Município. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Manutenção e limpeza das margens do Rio Pirapora; Reforma do Mercado Municipal, Limpeza das Praças e dos Jardins; Pintura da sinalização das vias urbanas; Limpeza das vias públicas. 81º — Os contratos deverão ser e íficos cada Diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 couber, a Lei Municipal n.º 2.960, de 03 de fevereiro de 1998; semanais de serviço; haja interesse da municipalidade. novamente em outra oportunidade, caso haja necessidade. dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] S 2º - As contratações de que trata o presente artigo serão regidas pelo regime da C.L.T. — Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, no que $ 3º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas 8 4º - Os contratos poderão ser suspensos a qualquer tempo desde que Artigo 3º - As contratações de que trata esta lei serão feitas pelo período de até 12 (doze) meses podendo, ainda, serem os mesmos servidores contratados Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de outubro de 1999. Autor do projeto: Prefeito Municipal