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norma nº 3094/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3094 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4071

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal * Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.094, de 10 de novembro de 1999.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova € ele sanciona
» promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Piedade um crédito adicional especia! no
valor de R$ 9.700,00 (Nove mil é setecentos reais), destinado a atender despesa com a
aposentadoria de servidor da Câmara.
Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei será classificado na
seguinte dotação orçamentária:
4 — CÂMARA MUNICIPAL
01.02 — Secretaria
3251-15.82 492.2.129-Inativos-Aposentadoria de servidor da Câmara...........- R$ 9.700,00
artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do presente crédito especial, será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 — Câmara Municipal
01.01- Corpo Legislativo
3.1.1.1.01 01.01.001 .2.001-Pessoat CiMiL...............erememensesoeeeeeneseereeceeseemeeenetoo R$ 9.700,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
-m contrário.
>refeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de novembro de 1999.
Qu
Prefeito Municipal
autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
na. Jornal Popular
. Edição nº 176
13/11/99
Lei número 3.094,
nd de 10 de novembro de 1999.
a “Antoriza ai pnpherd
- conforme específica” -
" José Tadeu do Resende, Prefeito do Mimi-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No nso das atribuições que lhe são
por lei; :
* Faz saber que a Câmara Municipal de Pie.
gao aprova o elo sanciona. proseniga a seguinte
Artigo 2 O csbdito especial mencionado
noartigo 1º desta ei será classificado na seguinte
orçamentária:
1-Câmera Municipal
01.02-Secretaria
3251-15.82.492.2.129-Inntivos-Aposenta-
deria de servidor da Câmara R$ 9.700,00
Artigo 3º - Para atendor es despesas com a
abertura do presente crédito cóperial, será uni
ada a enulação parelal da segitinte dotação or-

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