| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image On Í ig ] , extraída do original de propried Imagem gravada é ge One, ext g propriedade da PREFEITURAMUN i i e controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arte 127 Vie Moda LE COSTS edi da Le NE EM 2, . a Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal * Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.094, de 10 de novembro de 1999. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova € ele sanciona » promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Piedade um crédito adicional especia! no valor de R$ 9.700,00 (Nove mil é setecentos reais), destinado a atender despesa com a aposentadoria de servidor da Câmara. Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei será classificado na seguinte dotação orçamentária: 4 — CÂMARA MUNICIPAL 01.02 — Secretaria 3251-15.82 492.2.129-Inativos-Aposentadoria de servidor da Câmara...........- R$ 9.700,00 artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do presente crédito especial, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 04 — Câmara Municipal 01.01- Corpo Legislativo 3.1.1.1.01 01.01.001 .2.001-Pessoat CiMiL...............erememensesoeeeeeneseereeceeseemeeenetoo R$ 9.700,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições -m contrário. >refeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de novembro de 1999. Qu Prefeito Municipal autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 na. Jornal Popular . Edição nº 176 13/11/99 Lei número 3.094, nd de 10 de novembro de 1999. a “Antoriza ai pnpherd - conforme específica” - " José Tadeu do Resende, Prefeito do Mimi- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No nso das atribuições que lhe são por lei; : * Faz saber que a Câmara Municipal de Pie. gao aprova o elo sanciona. proseniga a seguinte Artigo 2 O csbdito especial mencionado noartigo 1º desta ei será classificado na seguinte orçamentária: 1-Câmera Municipal 01.02-Secretaria 3251-15.82.492.2.129-Inntivos-Aposenta- deria de servidor da Câmara R$ 9.700,00 Artigo 3º - Para atendor es despesas com a abertura do presente crédito cóperial, será uni ada a enulação parelal da segitinte dotação or-