| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.098, de 18 de novembro de 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado +" de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na importância de R$ 124.031,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta e um reais), a saber: 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura 10.4-Educação infantil 10.4.3-Pré-Escola 713.9-4120-08411902.097-equipto e material permanente. ..... ..... R$ 124.031,00 Total.............. R$ 124.031,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei fica anulada as seguinte dotação orçamentária: 10-Dirstoria Educação Esporte e Cultura 10.4-Educação Infantil 10.4.3-Pré-Escola 712.6-4110-08411901.037-desapr.constr ampl.pré-escola. .......... R$ 124.031,00 Total.............. R$ 124.031,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.999. ito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6. 015173 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 177 20/11/99 Let múmero 3.098, “de 18 de novembro do 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mimi- cípio de Piedade, Estado ds São Paulo; E “No uso das atribuições que lhe são ; conferidas porlei; Faz saber que a Câmara Mimicipal de Pie- ' dade aprova e le sanciona o promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Pledads autorizada a suplementar dotação, na importância de R$ 124.031,00 (cento é vinte e ai bp ' 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura 10.4-Bducação Infantil 10.4.3-Pré-Bscola 713.9-4120-08411902.097-equipto e mate- R$ 124.031,00 Total R$ 124.031,00 Artigo 2º- Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da pre- sente ei fica anulada as seguintes dotações or- 712.6-4110.084). 1901. agr desape. const. ampl pié-escola R$ 124.031,00 - Total R$ 124.031,00 : Axtigo 3º- As despesas decorrentes com & execução da presento lei correrão por dotações ori . Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas e disposigões em om e deitura Minicial de Piedade, SP, 18 de novembro de 1.999. Prefeito Municipal . Autor do projeto: Profeito Municipal...