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← Piedade (SP)

norma nº 3098/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3098 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4078

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.098, de 18 de novembro de 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
+" de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na
importância de R$ 124.031,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta e um reais), a saber:
10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.4-Educação infantil
10.4.3-Pré-Escola
713.9-4120-08411902.097-equipto e material permanente. ..... ..... R$ 124.031,00
Total.............. R$ 124.031,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da
presente lei fica anulada as seguinte dotação orçamentária:
10-Dirstoria Educação Esporte e Cultura
10.4-Educação Infantil
10.4.3-Pré-Escola
712.6-4110-08411901.037-desapr.constr ampl.pré-escola. .......... R$ 124.031,00
Total.............. R$ 124.031,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.999.
ito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6. 015173 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 177
20/11/99
Let múmero 3.098,
“de 18 de novembro do 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mimi-
cípio de Piedade, Estado ds São Paulo;
E “No uso das atribuições que lhe são
; conferidas porlei;
Faz saber que a Câmara Mimicipal de Pie-
' dade aprova e le sanciona o promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de
Pledads autorizada a suplementar dotação, na
importância de R$ 124.031,00 (cento é vinte e
ai bp
' 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.4-Bducação Infantil
10.4.3-Pré-Bscola
713.9-4120-08411902.097-equipto e mate-
R$ 124.031,00
Total R$ 124.031,00
Artigo 2º- Para atender a despesa com a
suplementação de que trata o artigo 1º da pre-
sente ei fica anulada as seguintes dotações or-
712.6-4110.084). 1901. agr desape. const.
ampl pié-escola R$ 124.031,00 -
Total R$ 124.031,00 :
Axtigo 3º- As despesas decorrentes com &
execução da presento lei correrão por dotações
ori .
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas e disposigões em om
e deitura Minicial de Piedade, SP,
18 de novembro de 1.999.
Prefeito Municipal .
Autor do projeto: Profeito Municipal...

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