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norma nº 3010/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3010 / 1998
Date 1998-07-30
EmentaAltera a lei municipal nº 3002, de 23 de junho de 1998.
native_id4079

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.010, de 30 de julho de 1.998.
"altera a Lei Municipal nº 3.002,
de 23 de junho de 1.998"
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em
exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo le — O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.002, de 23 junho/
de 1.998, passa a vigorar com a codificação da clas
sificação orçamentária alterada, como segue:
"Artigo 20 -.....ccccccccccccocororor contas
nocao ce nana na nando da 00
4120-0470781.051 - Equip.e Mat.Permanente...... cc «R$ 1.500,00"
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP O de junho de 1.998.
feito Municipal
em exercício
Autor do projeto: Prefeito Municipal
DDM/1rb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
05/09/98
Lei mímero 3.010,
18 30 de fúlho de 1,998,
“Altera à Lei Municipal nº 3.002,
Danteio EA Junho de 1,998"
de Moraes, Prefeito em
exercício, do
Goa Wlumicípio de Piedade, Estado
No uso das atritiuições que lho são
que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele sanciona
Ee mn e promulga a se-
| “Artigo 1º - O artigo 2º da Lei
nº 3.002, de 23 do jumho de 1.998, passa a
NO
vigorar com a codificação da classificação
Orçamentária alterada, como segue:
“Artigo 2º - ”
4120-0470781.051 - Equip. é Mat, Per-
manente R$ 1.500,00” o
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por conta ds do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
sões em contrário,
Prefeinra Municipal de Piedade, SP,
30 de junho de 1.998.
Daniel Dias de Moraes -
Prefeito Municipal em exercício
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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