| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 1998 |
| Date | 1998-07-30 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 3002, de 23 de junho de 1998. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.010, de 30 de julho de 1.998. "altera a Lei Municipal nº 3.002, de 23 de junho de 1.998" Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo le — O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.002, de 23 junho/ de 1.998, passa a vigorar com a codificação da clas sificação orçamentária alterada, como segue: "Artigo 20 -.....ccccccccccccocororor contas nocao ce nana na nando da 00 4120-0470781.051 - Equip.e Mat.Permanente...... cc «R$ 1.500,00" Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP O de junho de 1.998. feito Municipal em exercício Autor do projeto: Prefeito Municipal DDM/1rb Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular 05/09/98 Lei mímero 3.010, 18 30 de fúlho de 1,998, “Altera à Lei Municipal nº 3.002, Danteio EA Junho de 1,998" de Moraes, Prefeito em exercício, do Goa Wlumicípio de Piedade, Estado No uso das atritiuições que lho são que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona Ee mn e promulga a se- | “Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.002, de 23 do jumho de 1.998, passa a NO vigorar com a codificação da classificação Orçamentária alterada, como segue: “Artigo 2º - ” 4120-0470781.051 - Equip. é Mat, Per- manente R$ 1.500,00” o Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta ds do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- sões em contrário, Prefeinra Municipal de Piedade, SP, 30 de junho de 1.998. Daniel Dias de Moraes - Prefeito Municipal em exercício Autor do projeto: Prefeito Municipal