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← Piedade (SP)

norma nº 3099/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3099 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4080

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 LS BONDE d dale NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Le! número 3.099, de 18 de novembro de 1998.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo; .
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na
importância de R$ 70.969,00 (setenta mil e novecentos e sessenta e nove reais), a saber:
40-Diretoria Educação Esporte e Cultura
40.4-Educação Infantil
10.4.2-Creche
894.9-4120-08411852.094-equiptos e material permanente. ......... R$ 15.931,00
10.4.3-Pré-Escola
713.9-4120-08411902.097-equipto e material permanente. .......... R$ 55.038,00
Total da suplementação. ......... R$ 70.989,00
“rtigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da
presente lei fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
40-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.4-Educação Infantil
10.4.3-Pré-Escola
712.6-4110-08411901.037-desapr.constr.ampl.pré-escola. .......... R$ 70.969,00
Total da suplementação. ......... R$ 70.869,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.999.
José Tadeutie Resende
preféito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Rauí Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 177
20/11/99
* conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Pie-
dade.
ke aprova sele sanciona e promulgaa seguinte
Piedade autorizada à suplementar dotação
importância de R$ 70.959,00 (setenta mil eia”
Vecentos e sessenta e novo reais), asaber: -
10-Diresoria Educação Esporte e Cultura
10.4-Eáincação Infantil º “
10,42-Creche :
694.9-4120-0841 18534 eme
Permanente R$ 15.931,00
Suplementação de que teia o nega [ode
sento lei fica anulada Seguinte dotação ça
- as ET o ; a
1043 Pr$- Escola
- "TZ 4008411901. 037.desapr. constr
a Gean 06 00
. R$ 70.969,00
Artigo 5º. As despesas decormentes com a
Ssecução da presente lei correrão por dotações
Artigo 4º. Esta lei entrará em vi
da igor na data
ab cação, revogadas as disposições em
; Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
18 de novembro de 1.999, *
Jos6 Thden de Resendo
Prefeito Municipal
Alitor do projeto: Prefeito Municipal

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