| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
| native_id | 4080 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i ] , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 LS BONDE d dale NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Le! número 3.099, de 18 de novembro de 1998. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; . No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na importância de R$ 70.969,00 (setenta mil e novecentos e sessenta e nove reais), a saber: 40-Diretoria Educação Esporte e Cultura 40.4-Educação Infantil 10.4.2-Creche 894.9-4120-08411852.094-equiptos e material permanente. ......... R$ 15.931,00 10.4.3-Pré-Escola 713.9-4120-08411902.097-equipto e material permanente. .......... R$ 55.038,00 Total da suplementação. ......... R$ 70.989,00 “rtigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei fica anulada a seguinte dotação orçamentária: 40-Diretoria Educação Esporte e Cultura 10.4-Educação Infantil 10.4.3-Pré-Escola 712.6-4110-08411901.037-desapr.constr.ampl.pré-escola. .......... R$ 70.969,00 Total da suplementação. ......... R$ 70.869,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.999. José Tadeutie Resende preféito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Rauí Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 177 20/11/99 * conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade. ke aprova sele sanciona e promulgaa seguinte Piedade autorizada à suplementar dotação importância de R$ 70.959,00 (setenta mil eia” Vecentos e sessenta e novo reais), asaber: - 10-Diresoria Educação Esporte e Cultura 10.4-Eáincação Infantil º “ 10,42-Creche : 694.9-4120-0841 18534 eme Permanente R$ 15.931,00 Suplementação de que teia o nega [ode sento lei fica anulada Seguinte dotação ça - as ET o ; a 1043 Pr$- Escola - "TZ 4008411901. 037.desapr. constr a Gean 06 00 . R$ 70.969,00 Artigo 5º. As despesas decormentes com a Ssecução da presente lei correrão por dotações Artigo 4º. Esta lei entrará em vi da igor na data ab cação, revogadas as disposições em ; Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 18 de novembro de 1.999, * Jos6 Thden de Resendo Prefeito Municipal Alitor do projeto: Prefeito Municipal