| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2000 |
| Date | 2000-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.172, de 31 de maio de 2000. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Pledade, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social no valor de R$ 9.225,00 (Nove mil e duzentos e vinte e cinco reais), destinada a aquisição de uniformes para os guardas mirins, à Guarda Mirim de Piedade, entidade inscrita no CNPJ sob o n.º 57.050.098/0001-09. Artigo 2º - À Guarda Mirim de Pledade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aquisição ou confecção dos uniformes, não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: ., 2- EXECUTIVO * 2.08 Fundo de Assistência Social 2.08.01 - Administração 65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais : Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de maio de 2000. binete e Comunicações | Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244.3151 Jornal Popular Edição nº 192 10/06/00 Lei múmero 3.172, de 31 de maio de 2000 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim ds Piedade, conforme W * Jos6 Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; - No uso' das atribuições: que lhe são conferidas por lei; . - Faz sabor que a Câmirá Municipal de Pie- ' ado aprovacele sanciona o promulga a segue Mú Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de - da ea o pod “ss vit o ciico pal, destinada aquisição ' ge uniformes para os guardas mirins, à Guarda Mirim de Piedade, entidade inscrita no CNPJ * sob o nº 57.050,098/0001-09. “Artigo 2º - A:Guarda Mirim de Piedade --Compromete-so a prestar contas da subvenção recebida, no prazo de.30 (trinta) dias contados da aquisição ou confecção dos uniformes, não podendo céder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso. Artigo 3º » Para conceder a subvenção de que tratá o artigo 1º da presente lei, será utiliza- dá a seguinte dotação orçamentária: : 2-Executivo 2.080: 65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais “Artigo 4º - Esta leientraráem vigorha data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de maio de 2000, José Tadeu de Resendo Prefeito Mimicipal Sônia Aparecida Ijano Batista “Diretora de Gabinete e Comunicações. Aúitor do projeto: Prefeito Municipal.