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norma nº 3172/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3172 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica.
native_id4082

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.172, de 31 de maio de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de
Pledade, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social
no valor de R$ 9.225,00 (Nove mil e duzentos e vinte e cinco reais), destinada a aquisição
de uniformes para os guardas mirins, à Guarda Mirim de Piedade, entidade inscrita no
CNPJ sob o n.º 57.050.098/0001-09.
Artigo 2º - À Guarda Mirim de Pledade compromete-se a prestar contas da subvenção
recebida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aquisição ou confecção dos uniformes,
não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do
recurso.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
., 2- EXECUTIVO
* 2.08 Fundo de Assistência Social
2.08.01 - Administração
65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais
: Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de maio de 2000.
binete e Comunicações
| Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244.3151
Jornal Popular
Edição nº 192
10/06/00
Lei múmero 3.172,
de 31 de maio de 2000
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à Guarda Mirim ds Piedade,
conforme W
* Jos6 Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo; -
No uso' das atribuições: que lhe são
conferidas por lei; . -
Faz sabor que a Câmirá Municipal de Pie-
' ado aprovacele sanciona o promulga a segue Mú
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
- da ea o pod
“ss vit o ciico pal, destinada aquisição
' ge uniformes para os guardas mirins, à Guarda
Mirim de Piedade, entidade inscrita no CNPJ
* sob o nº 57.050,098/0001-09.
“Artigo 2º - A:Guarda Mirim de Piedade
--Compromete-so a prestar contas da subvenção
recebida, no prazo de.30 (trinta) dias contados
da aquisição ou confecção dos uniformes, não
podendo céder a data de 31 de janeiro do ano
subsequente ao de concessão do recurso.
Artigo 3º » Para conceder a subvenção de
que tratá o artigo 1º da presente lei, será utiliza-
dá a seguinte dotação orçamentária: :
2-Executivo
2.080:
65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais
“Artigo 4º - Esta leientraráem vigorha data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
* Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
31 de maio de 2000,
José Tadeu de Resendo
Prefeito Mimicipal
Sônia Aparecida Ijano Batista
“Diretora de Gabinete e Comunicações.
Aúitor do projeto: Prefeito Municipal.

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