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← Piedade (SP)

norma nº 3173/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3173 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaDá denominação à via pública.
native_id4083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
——— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.173, de 07 de junho de 2000.
“Dá denominação à via pública”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
| sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de “Salvador José dos Santos” a via pública
localizada na Vila Moraes (bairro dos Pintos), que tem início na primeira travessa
esquerda da estrada municipal Giácomo Bassi e termina nas proximidades da Via
Guilherme Howel (SP 79), conforme croquis anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de
vintações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de junho de 2000.
í Diretorá de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador João Cobra José da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 192
10/06/00
Lelmúmiero 3.173, de 07 de funho de 2000.
“Dá denominação à via pública”. a
- - José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
-cípio de Piedade, Estado de São Paulo: .
No uso das atribuições “que lhe são'
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal dé Pie-
dade, aprova e ele sancioná e promulga a se-
guinte lei:
“Artigo 1º - Fica denominada de “Salvador
José dos Santos" a via pública localizada na Vila
Moraes (bairro dos Pintós), que tem início na
desta Lei.
Artigo 2º - Esta Ji entra em vigor da
. Autor do projeto: Vereador João
“. Cobra José da Silva.

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