| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Dá denominação à via pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ——— — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.173, de 07 de junho de 2000. “Dá denominação à via pública” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele | sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada de “Salvador José dos Santos” a via pública localizada na Vila Moraes (bairro dos Pintos), que tem início na primeira travessa esquerda da estrada municipal Giácomo Bassi e termina nas proximidades da Via Guilherme Howel (SP 79), conforme croquis anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de vintações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de junho de 2000. í Diretorá de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador João Cobra José da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Sc x O tw Z oo: cr tz ty & T Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 192 10/06/00 Lelmúmiero 3.173, de 07 de funho de 2000. “Dá denominação à via pública”. a - - José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- -cípio de Piedade, Estado de São Paulo: . No uso das atribuições “que lhe são' conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal dé Pie- dade, aprova e ele sancioná e promulga a se- guinte lei: “Artigo 1º - Fica denominada de “Salvador José dos Santos" a via pública localizada na Vila Moraes (bairro dos Pintós), que tem início na desta Lei. Artigo 2º - Esta Ji entra em vigor da . Autor do projeto: Vereador João “. Cobra José da Silva.