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norma nº 3011/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3011 / 1998
Date 1998-08-13
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4085

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.011, de 13 de agosto de 1.998.
"Autoriza abertura de Crédito Especial,
conforme especifica."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo le - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada
a abrir um crédito adicional especial no valor de
R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), destinado a
conclusão das obras da Casa da Retaguarda de Pieda
de.
Artigo 2º - O Crédito Especial terá classificação como segue:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.01 - Administração
4110-15814861.052 Obras e Instalações... ...ccccc 00000 «R$ 920,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura
do presente Crédito Especial, será utilizada a anu
lação parcial do seguinte recurso orçamentário vi-
gente:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.02 - Fundo Social de Solidariedade
100.9 3132-15814872.019 Outros Serviços e Encargos...R$ 920,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de agosto de 1.998.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JER/lrhb
Jornal Popular
05/09/98
Let número 3.011,
de 13 de agosto de 1.998.
“Amtoriza abertura de Crédito Especial
conforme específica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito Muni-
cipal do Município de Pledade, Estedo de
São Panlo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; -
az sabor que a Climara Municipal de PI
edade aprova e ele sanciona e promulgã a se
: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Pi-
edado fica antorizada a abrir um crédito adici-
onal especial no valor de R$ 920,00 (gove-
centos e vinte reais), destinado à conclusão
- das obras da Casa da Retaguaria de Piedade.
Artigo 2º - O crédito Especial terá elas-
sificação como segue: .
. DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.01 - Administração
- 4110.15814863:052 Obras e Instalações R$
920,00 o
O tigo 3º - Para atende; es despesas pio-
vistas com a abertura do presente Crédito Es-
pecial, será utilizada a anulação parcial do se-
gitinte recurso orçamentário vigentes.
3- DIRETORIA DE GABINETE. .
3.04 - Fundo de Assistência Social.
304.02 - Fundo Social de Solidariedade
100.9 3132:15814872.019 Outros Serviços e *
R$920,00. cs Ta
Artigo 4º - Esta lei entrará erm vigor na
data da sua publicação, revogadas és dispósi-
contrário, : '
eita Municipal de Piedade, SP. -
— I3deagostodo 1.998. .
* José Tadeu de Resende .-
Prefeito Municipal :
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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