| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.011, de 13 de agosto de 1.998. "Autoriza abertura de Crédito Especial, conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo le - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), destinado a conclusão das obras da Casa da Retaguarda de Pieda de. Artigo 2º - O Crédito Especial terá classificação como segue: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.01 - Administração 4110-15814861.052 Obras e Instalações... ...ccccc 00000 «R$ 920,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito Especial, será utilizada a anu lação parcial do seguinte recurso orçamentário vi- gente: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.02 - Fundo Social de Solidariedade 100.9 3132-15814872.019 Outros Serviços e Encargos...R$ 920,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de agosto de 1.998. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal JER/lrhb Jornal Popular 05/09/98 Let número 3.011, de 13 de agosto de 1.998. “Amtoriza abertura de Crédito Especial conforme específica.” José Tadeu de Resende, Prefeito Muni- cipal do Município de Pledade, Estedo de São Panlo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; - az sabor que a Climara Municipal de PI edade aprova e ele sanciona e promulgã a se : Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Pi- edado fica antorizada a abrir um crédito adici- onal especial no valor de R$ 920,00 (gove- centos e vinte reais), destinado à conclusão - das obras da Casa da Retaguaria de Piedade. Artigo 2º - O crédito Especial terá elas- sificação como segue: . . DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.01 - Administração - 4110.15814863:052 Obras e Instalações R$ 920,00 o O tigo 3º - Para atende; es despesas pio- vistas com a abertura do presente Crédito Es- pecial, será utilizada a anulação parcial do se- gitinte recurso orçamentário vigentes. 3- DIRETORIA DE GABINETE. . 3.04 - Fundo de Assistência Social. 304.02 - Fundo Social de Solidariedade 100.9 3132:15814872.019 Outros Serviços e * R$920,00. cs Ta Artigo 4º - Esta lei entrará erm vigor na data da sua publicação, revogadas és dispósi- contrário, : ' eita Municipal de Piedade, SP. - — I3deagostodo 1.998. . * José Tadeu de Resende .- Prefeito Municipal : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]