| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.012, de 13 de agosto de 1.996. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo le - A Prefeitura Municipal de Piedade, fica autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 67.000,00(Sessenta e sete mii reais), destinado a aquisição de materiais para a manutenção e servi cos de conserto dos instrumentos musicais existen- tes na Escola de Formação Artística de Apoio ao En sino Fundamental. Artigo 2º - O crédito especial terã a classificação como segue: 2 - EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 3120-8482472.078 Material de Consumo........... 0. .R$ 65.000,00 3132-8482472.078 Outros Serviços e Encargos.......R$ 2.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito especial, serão utilizados os seguintes recursos orçamentários: I - Excesso de arrecadação no valor de R$ 63.910,00 (sessenta e três mil e novecentos e dez reais), / proveniente de transferência mediante convênio com a Secretaria de Estado da Cultura. II - Anulação parcial das dotações orçamentárias, como segue: 7 — DIREIORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.03 - Cultura 7.03.01 - Biblioteca 297.2 3131-8482472.054 Remuneração Serv.Pessoais..R$ 1.070,00 7.05 - Turismo 7.05.01 - Departamento Municipal de Turismo 313.3 4120-11653632.056 Equip.e Mat. nte....R$ 2.020,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal STR/lrb Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 05/09/98 Lei número 3.612, “de 13 de ágosto de 1.998. - “Autoriza abertura de crédito especial, : conforms especifica.” José Táden de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Péulo; No uso das atribuições. que. lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - - À Prefeitura Municipal de Pi- edade, fica autorizada a abrir um crédito adi- cional especial no valor de R$ 67.000,00 (Sos- senta e sete mil reais), destinado a aquisição de materiais para a manutenção e serviços de conserto dos instrumentos musicais existen- tas na Escola do Formação Artística de Apoio ao Ensino, undemental. 207- EU Ol do Mão — 3120-8482472.078 Material de Consumo R$ 65.000,00 3132-8482472.078 Outros Serviços e Encar- gos R$ 2.000,00 - Artigo 3º - Para atender as despesas pre- vistas com a abertura do presente crédito es- pecial, Serão nilizados os seguia rósuceos 1- Excesão de arrecadação no valor de R$ 63.910,00 (sessenta e três mil e novecen- tos e dez reais), provenientes de transferên- cia mediante convênio com a Secretaria de Ensino da Cultura, U- Anulação parcial das dotações orça- mentárias, como segue: 7. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES.E TURISMO 7.03 - Cultura 7.03.01 - Biblioteca 297.2 3131-8482472.054 Remuneração Serv. Pessoais R$ 1.070,00 7.05 - Turismo 7.05.01 - Departamento Municipal de Turis- mo 313.3 4120-11653632.056 Equip. e Mat. Per- manente R$ 2.020,00 - Artigo 4º - - Esta lei entrará, em-vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto de 1.998. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Mumicipal