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← Piedade (SP)

norma nº 3012/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3012 / 1998
Date 1998-08-13
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4086

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.012, de 13 de agosto de 1.996.
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo le - A Prefeitura Municipal de Piedade, fica autorizada
a abrir um crédito adicional especial no valor de
R$ 67.000,00(Sessenta e sete mii reais), destinado
a aquisição de materiais para a manutenção e servi
cos de conserto dos instrumentos musicais existen-
tes na Escola de Formação Artística de Apoio ao En
sino Fundamental.
Artigo 2º - O crédito especial terã a classificação como segue:
2 - EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
3120-8482472.078 Material de Consumo........... 0. .R$ 65.000,00
3132-8482472.078 Outros Serviços e Encargos.......R$ 2.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura
do presente crédito especial, serão utilizados os
seguintes recursos orçamentários:
I - Excesso de arrecadação no valor de R$ 63.910,00
(sessenta e três mil e novecentos e dez reais), /
proveniente de transferência mediante convênio com
a Secretaria de Estado da Cultura.
II - Anulação parcial das dotações orçamentárias, como
segue:
7 — DIREIORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.03 - Cultura
7.03.01 - Biblioteca
297.2 3131-8482472.054 Remuneração Serv.Pessoais..R$ 1.070,00
7.05 - Turismo
7.05.01 - Departamento Municipal de Turismo
313.3 4120-11653632.056 Equip.e Mat. nte....R$ 2.020,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
STR/lrb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
05/09/98
Lei número 3.612,
“de 13 de ágosto de 1.998. -
“Autoriza abertura de crédito especial, :
conforms especifica.”
José Táden de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Péulo;
No uso das atribuições. que. lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - - À Prefeitura Municipal de Pi-
edade, fica autorizada a abrir um crédito adi-
cional especial no valor de R$ 67.000,00 (Sos-
senta e sete mil reais), destinado a aquisição
de materiais para a manutenção e serviços de
conserto dos instrumentos musicais existen-
tas na Escola do Formação Artística de Apoio
ao Ensino, undemental.
207- EU Ol do Mão —
3120-8482472.078 Material de Consumo R$
65.000,00
3132-8482472.078 Outros Serviços e Encar-
gos R$ 2.000,00 -
Artigo 3º - Para atender as despesas pre-
vistas com a abertura do presente crédito es-
pecial, Serão nilizados os seguia rósuceos
1- Excesão de arrecadação no valor de
R$ 63.910,00 (sessenta e três mil e novecen-
tos e dez reais), provenientes de transferên-
cia mediante convênio com a Secretaria de
Ensino da Cultura,
U- Anulação parcial das dotações orça-
mentárias, como segue:
7. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES.E TURISMO
7.03 - Cultura
7.03.01 - Biblioteca
297.2 3131-8482472.054 Remuneração Serv.
Pessoais R$ 1.070,00
7.05 - Turismo
7.05.01 - Departamento Municipal de Turis-
mo
313.3 4120-11653632.056 Equip. e Mat. Per-
manente R$ 2.020,00
- Artigo 4º - - Esta lei entrará, em-vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
13 de agosto de 1.998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Mumicipal

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