| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro da Vila Bom Pastor. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.013, de 13 de agosto de 1.998. “Deciara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro da Vila Bom Pastor” Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal e Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo le - É declarada de utilidade pública, nos termos da Lei municipal ne 1.231, de 26 de fevereiro de 1.978, al- terada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de feverei ro de 1.996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA VILA BOM PASTOR, fundada aos 02 de dezembro de 1,996, | CGC ne 02.317.903/0001-26 e registrada no Cartório / de Títulos e Documentos da Comarca de Piedade sob nº 008354, Artigo 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto de 1.998. a de Resende Feteito Municipal Autora do projeto: Vereadora Leda Freire Gomes JIR/lrh Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 05/09/98 Lei múmero 3.013, de 13 de agosto de LS98. * “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro da Vila Bom Pastor” . José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- .efpio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . Faz, saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele ganciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - É declarada de utilidade pá- blica, nos termos da lei municipal nº 1.231, de 23 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro do 1.996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA VILA BOM PASTOR. fun- dada 2os 02 de dezembro de 1.996, CGC nº 02.317.903/0001-26 e registrada no Cartório de Títulos é Documentos da Comarca de Pie- dade sob nº 008354. . Artigo 2º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições ém contrário, + Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 13 de agosto de 1.998. José Taden de Resende Prefeito Municipal Autora do projeto: Vereadora Leda Freixo Gomes