| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Altera os subsídios do prefeito e do vice-prefeito. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Lein.º 3014, de 17 de agosto de 1.998. “Altera os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu, nos termos do artigo 44, S 7.º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - O subsídio mensal do Prefeito, passará a ser de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais). Artigo 2.º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, passará a ser de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais). Artigo 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão á conta de > dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1.º de agosto de 1.998. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Presidência, 17 de agosto de 1.998. torta da Silva É Presidente Registrada e Publicada na data supra. Secr. dministrativo. Autor do projeto: Vereador José Pereira da Silva.