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← Piedade (SP)

norma nº 3014/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3014 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaAltera os subsídios do prefeito e do vice-prefeito.
native_id4089

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lein.º 3014, de 17 de agosto de 1.998.
“Altera os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu, nos termos do
artigo 44, S 7.º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O subsídio mensal do Prefeito, passará a ser de R$ 8.250,00 (oito
mil duzentos e cinquenta reais).
Artigo 2.º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, passará a ser de R$ 2.780,00
(dois mil setecentos e oitenta reais).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão á conta de
> dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a
partir de 1.º de agosto de 1.998.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 17 de agosto de 1.998.
torta da Silva
É Presidente
Registrada e Publicada na data supra.
Secr.
dministrativo.
Autor do projeto: Vereador José Pereira da Silva.

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