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← Piedade (SP)

norma nº 3015/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3015 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaAltera os subsídios dos vereadores e dá outras providências.
native_id4090

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
DA PE
Lei n.º 3015, de 17 de agosto de 1.998. E 2]
“Altora o subsídio dos Vereadores e dá outras providências
correlatas".
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu, nos termos do
artigo 44, 8 7.º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O subsídio mensal dos Vereadores deste Município, passa a ser de
R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais).
8 1.º - O desconto por falta em sessão ordinárias corresponderá a 20%
(vinte por cento) do total do subsídio mensal.
8 2.º - Durante os períodos de recesso da Câmara, o subsídio será
pago integralmente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão á conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a
partir de 1.º de agosto de 1.998.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
la da Presidência, 17 de agosto de 1.998.
rrêa da Silva
Presidente
Registrada e Publicada na data supra.
Autor do projeto: Vereador José Pereira da Silva.

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