| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Altera os subsídios dos vereadores e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DA PE Lei n.º 3015, de 17 de agosto de 1.998. E 2] “Altora o subsídio dos Vereadores e dá outras providências correlatas". O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu, nos termos do artigo 44, 8 7.º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - O subsídio mensal dos Vereadores deste Município, passa a ser de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais). 8 1.º - O desconto por falta em sessão ordinárias corresponderá a 20% (vinte por cento) do total do subsídio mensal. 8 2.º - Durante os períodos de recesso da Câmara, o subsídio será pago integralmente. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1.º de agosto de 1.998. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. la da Presidência, 17 de agosto de 1.998. rrêa da Silva Presidente Registrada e Publicada na data supra. Autor do projeto: Vereador José Pereira da Silva.