| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Lar da Mônica, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.016, de 19 de agosto de 1.998. "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO "LAR DA Moni-/ ca”, conforme especifica” Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 38 Artigo 498 Fica autorizada a Prefeitura Municipai de Pieda- de, a transferir subvenção social de R$ 1.498,50 (Hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), destinada à construção de / um abrigo para menores em situação de risco. A Associação "Lar da Mônica" compromete-se a / prestar contas da subvenção recebida, na forma / estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias, suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 05/09/98 de 19de áigosto ds 998. utoriza & Poder Executivo a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO “LAR DA * Monica”, conforms especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do tos ueítio de Pledado, Estado de São Pam. ; No uso das Atribuições que lhe são Confesidas por let. . Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- ediido aprova e elo sanciona é promulga se guinte lei: Artigo 1º - Fica antorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, a transferir subvenção social de R$ 1.498,50 (Hum til; quatrocen- = epeeme— tog e noventa e oito reais é ciiiquenta centa- vos), destinada A construção de abrigo pára miemorês em situação de risco. “Artigo 2º - A Associação “Lar da Môni- ca”. compromete-se a prestar contas da sub- verição recebida, na forma estabelecida na lei de Diretrizes Orçamentárias, : Artigó 3º - As despesas decorrentes com abxegução desta lei, correrão por conta de do- Sape arçamentérias próprio, auplesmentadas só neceisário, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- “Sões em contrário. Prefeitura Municipal do Picdade, SP., 19 de agosto de 1.998, José Tadea de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Leinúmero 3016, . l