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← Piedade (SP)

norma nº 3016/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3016 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Lar da Mônica, conforme especifica.
native_id4091

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.016, de 19 de agosto de 1.998.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção à ASSOCIAÇÃO "LAR DA Moni-/
ca”, conforme especifica”
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 38
Artigo 498
Fica autorizada a Prefeitura Municipai de Pieda-
de, a transferir subvenção social de R$ 1.498,50
(Hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos), destinada à construção de /
um abrigo para menores em situação de risco.
A Associação "Lar da Mônica" compromete-se a /
prestar contas da subvenção recebida, na forma /
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
05/09/98
de 19de áigosto ds 998.
utoriza & Poder Executivo a conceder
subvenção à ASSOCIAÇÃO “LAR DA
* Monica”, conforms especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
tos ueítio de Pledado, Estado de São Pam.
; No uso das Atribuições que lhe são
Confesidas por let. .
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
ediido aprova e elo sanciona é promulga se
guinte lei:
Artigo 1º - Fica antorizada a Prefeitura
Municipal de Piedade, a transferir subvenção
social de R$ 1.498,50 (Hum til; quatrocen-
= epeeme—
tog e noventa e oito reais é ciiiquenta centa-
vos), destinada A construção de abrigo pára
miemorês em situação de risco.
“Artigo 2º - A Associação “Lar da Môni-
ca”. compromete-se a prestar contas da sub-
verição recebida, na forma estabelecida na lei
de Diretrizes Orçamentárias, :
Artigó 3º - As despesas decorrentes com
abxegução desta lei, correrão por conta de do-
Sape arçamentérias próprio, auplesmentadas
só neceisário,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
“Sões em contrário.
Prefeitura Municipal do Picdade, SP.,
19 de agosto de 1.998,
José Tadea de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Leinúmero 3016,
. l

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