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← Piedade (SP)

norma nº 3017/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3017 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4092

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Faço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 2443151
Lei número 3.017, de 19 de agosto de 1.998.
“Autoriza abertura de crédito especial,
para o fim que especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei:
Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a-
brir um crêdito adicionai especial, no valor de R$
3.000,00(Três mii reais), destinado a proporcionar
jovem atleta piedadense a atender a convocação fei
ta pela Confederação Brasileira de Triathlon, para
participar de campeonato internacionai.
Artigo 2º —- O Crédito especiai terã a classificação como segue:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.04 - Esporte
7.04.01 - Esporte Amador
3132-0846031.055 Outros Serviços e Encargos... .. cc «R$ 3.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do presen-
te crédito especial, serã utilizada a anulação par
cial da seguinte dotação orçamentária.
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ,CULIURA, ESPORTES E TURISMO
7.04 - Esporte
7.04.01 - Esporte Amador
303.6 3120-8462242.055 Material de Consumo....... «R$ 3.000,00
Artigo 49 - O beneficiário compromete-se a prestar contas das
verbas recebidas, no prazo máximo de 30(trinta) /
dias após o término do campeonato.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção com eficácia retroativa a partir de le de a-/
gosto do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de agosto de 1.998.
stéito Municipai
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
05/09/98
agua; de 19 de agosto de 1.998,
Autoriza abertura de crédito especial, para
Municipio de Piedade, Estado de São Pam,
lo;
No a das atribuições que lhe são
Faz saber que a Câmara Munici
; lunicipal de Pi.
guto aBrOVa e ele sanciona e promulga à ge-
Artigo 1º - Fica o Poder
na ca o Poder Executivo M-
mi sopa no valor de R$ 3,000,00 (Três
atleta ), destinado a proporcionar jovem
Cori RE
- DIRETORIA DE EDUC!
CULTURA, ESPORTES E TURISAÇA O”
7» DIRETORIA DE EDUCA
RR ESPORTES E TURISAÇÃO»
7.04.01 - Esporte Amador
3132-084631,055 Outros
R$ 3.000,00" ÓUIOS Serviços e Encargos
ae q ATEBO 4º - O beneficiário comprome
Se à prestar contas das verbas recebidas, no
duo quaximo de 30 (trinta) dies após o tér-
Artigo 5º . Esta lol entrará em vi
data da sus publicação com gficácia vise
va a partir de 1º de agosto do corrente ano.
É Municipal de Piedade,
egg Egosto de 1.908.
Tadeu de Resende
Prefeito E
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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