| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Faço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 2443151 Lei número 3.017, de 19 de agosto de 1.998. “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei: Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a- brir um crêdito adicionai especial, no valor de R$ 3.000,00(Três mii reais), destinado a proporcionar jovem atleta piedadense a atender a convocação fei ta pela Confederação Brasileira de Triathlon, para participar de campeonato internacionai. Artigo 2º —- O Crédito especiai terã a classificação como segue: 7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.04 - Esporte 7.04.01 - Esporte Amador 3132-0846031.055 Outros Serviços e Encargos... .. cc «R$ 3.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do presen- te crédito especial, serã utilizada a anulação par cial da seguinte dotação orçamentária. 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ,CULIURA, ESPORTES E TURISMO 7.04 - Esporte 7.04.01 - Esporte Amador 303.6 3120-8462242.055 Material de Consumo....... «R$ 3.000,00 Artigo 49 - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30(trinta) / dias após o término do campeonato. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica- ção com eficácia retroativa a partir de le de a-/ gosto do corrente ano. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de agosto de 1.998. stéito Municipai Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 05/09/98 agua; de 19 de agosto de 1.998, Autoriza abertura de crédito especial, para Municipio de Piedade, Estado de São Pam, lo; No a das atribuições que lhe são Faz saber que a Câmara Munici ; lunicipal de Pi. guto aBrOVa e ele sanciona e promulga à ge- Artigo 1º - Fica o Poder na ca o Poder Executivo M- mi sopa no valor de R$ 3,000,00 (Três atleta ), destinado a proporcionar jovem Cori RE - DIRETORIA DE EDUC! CULTURA, ESPORTES E TURISAÇA O” 7» DIRETORIA DE EDUCA RR ESPORTES E TURISAÇÃO» 7.04.01 - Esporte Amador 3132-084631,055 Outros R$ 3.000,00" ÓUIOS Serviços e Encargos ae q ATEBO 4º - O beneficiário comprome Se à prestar contas das verbas recebidas, no duo quaximo de 30 (trinta) dies após o tér- Artigo 5º . Esta lol entrará em vi data da sus publicação com gficácia vise va a partir de 1º de agosto do corrente ano. É Municipal de Piedade, egg Egosto de 1.908. Tadeu de Resende Prefeito E Autor do projeto: Prefeito Municipal