| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Revoga as leis nº 3014 e 3015/1998. |
| native_id | 4093 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.018, de 19 de agosto de 1.998. "Revoga as leis nºs 3014 e 3015/98". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; À No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam revogadas as leis municipais nºs 3014, de 17/08/98, que "Altera os subsídios do prefeito e do vice-prefeito", e 3015, de 17/08/98, que "Al- tera o subsídio dos vereadores e dã outras provi dências correlatas". Artigo 2º - Ficam revigorados o decreto legislativo nº 01/96, de 16/04/96, que "fixa a remmeração e as verbas de re-/ presentação do prefeito e do vice-prefeito", e a reso- lução nº 01/96, de 16/04/96, que "fixa a remune- ração dos vereadores e a verba de representação do presidente para a próxima legislatura”. Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de / 1998. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.998. + “. Jos u de Resende Prefeito Municipal Autores do projeto: Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 05/09/98 Lei njimero 3.018, de 19 de agosto de 1.598. «Revoga as leis nºs 3014 e 3015/98” Jos$ Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são Conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Poedade aprova e ele senciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - Ficam.revogadas as leis mu- nicipais nºs 3014, de 17/08/98, que “Altera os subsídios do prefeito e do vice-prefeito” 5º 3015, de 17/08/98, que “Altera o subsídio dos vereadores e dá outras providências Artigo 2º - Ficam revigoradas o decreto legislativo nº 01/96, de 16/04/95, que “fixa a remumeração e as verbas do de prefeito e do vice-prefeito”, e a resolusão nº 01/96, de 16/04/96, que “Fixa a remuneração dos vereadores e a verba de representação do presidente para a próxima legislatura”. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na deta de sua publicação e seus cfcitos reimoagem à 1º de agosto de 1998. j . Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.998.