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norma nº 3018/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3018 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaRevoga as leis nº 3014 e 3015/1998.
native_id4093

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.018, de 19 de agosto de 1.998.
"Revoga as leis nºs 3014 e 3015/98".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Municipio de Piedade, Estado de São Paulo;
À No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogadas as leis municipais nºs 3014, de
17/08/98, que "Altera os subsídios do prefeito e
do vice-prefeito", e 3015, de 17/08/98, que "Al-
tera o subsídio dos vereadores e dã outras provi
dências correlatas".
Artigo 2º - Ficam revigorados o decreto legislativo nº 01/96,
de 16/04/96, que "fixa a remmeração e as verbas de re-/
presentação do prefeito e do vice-prefeito", e a reso-
lução nº 01/96, de 16/04/96, que "fixa a remune-
ração dos vereadores e a verba de representação
do presidente para a próxima legislatura”.
Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-/
ção e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de /
1998.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.998.
+
“.
Jos u de Resende
Prefeito Municipal
Autores do projeto: Mesa da Câmara
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
05/09/98
Lei njimero 3.018,
de 19 de agosto de 1.598.
«Revoga as leis nºs 3014 e 3015/98”
Jos$ Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
Conferidas por lei; .
Faz saber que a Câmara Municipal de
Poedade aprova e ele senciona e promulga a
seguinte lei: .
Artigo 1º - Ficam.revogadas as leis mu-
nicipais nºs 3014, de 17/08/98, que “Altera
os subsídios do prefeito e do vice-prefeito” 5º
3015, de 17/08/98, que “Altera o subsídio dos
vereadores e dá outras providências
Artigo 2º - Ficam revigoradas o decreto
legislativo nº 01/96, de 16/04/95, que “fixa a
remumeração e as verbas do de
prefeito e do vice-prefeito”, e a resolusão nº
01/96, de 16/04/96, que “Fixa a remuneração
dos vereadores e a verba de representação do
presidente para a próxima legislatura”.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na deta
de sua publicação e seus cfcitos reimoagem à
1º de agosto de 1998. j .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
19 de agosto de 1.998.

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