| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4094 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.019, de 03 de setembro de 1.998. “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pauio; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Prefeitura Munici- pai de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguine lei: Artigo ie - Ficam suplementadas na importência de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mii reais) as seguintes dotações orçamentárias: 7 - DIR.EDUC.CULTURA, ESPORTE E TURISMO 7.02 - Educação 7.02.01 - Ensino Primeiro Grau . 262.6 3120 8.42.4272.049 Mat.Consumo............. R$ 50.000,00 7.02.02 - Ensino Pré-Escolar 276.5 3120 8.41.4272.051 Mat.Consumo........ «co «R$ 15.000,00 7.02,03 — Creches 288.8 3120 8.41.4272.053 Mat.Consumo......... cc «R$ 10.000,00 R$ 75.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo iº da presente lei, serã utili zado o excesso de arrecadação proveniente do FNDE, MEC-FAE e Merenda Escolar. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 03 de setembro de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal