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← Piedade (SP)

norma nº 3019/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3019 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4094

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.019, de 03 de setembro de 1.998.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Pauio;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Prefeitura Munici-
pai de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguine lei:
Artigo ie - Ficam suplementadas na importência de R$ 75.000,00
(Setenta e cinco mii reais) as seguintes dotações
orçamentárias:
7 - DIR.EDUC.CULTURA, ESPORTE E TURISMO
7.02 - Educação
7.02.01 - Ensino Primeiro Grau .
262.6 3120 8.42.4272.049 Mat.Consumo............. R$ 50.000,00
7.02.02 - Ensino Pré-Escolar
276.5 3120 8.41.4272.051 Mat.Consumo........ «co «R$ 15.000,00
7.02,03 — Creches
288.8 3120 8.41.4272.053 Mat.Consumo......... cc «R$ 10.000,00
R$ 75.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de
que trata o artigo iº da presente lei, serã utili
zado o excesso de arrecadação proveniente do FNDE,
MEC-FAE e Merenda Escolar.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 03 de setembro de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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