| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro E euERço CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP es Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.020, de 03 de setembro de 1.998. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; nd No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito adicional especial, no va- lor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhen-/ tos reais), destinados ao programa de complementa ção de renda, objetivando a execução descentrali- zada de programas assistenciais, com recursos es- taduais. Artigo 2º - O Crédito especial terá a seguinte classificação: [1] 3 — DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social | 3.03.1 - Administração | 3259-3814861.054 Outras Transferências a Pessoas..R$ 22.500,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do presen te crédito especial, será utilizado excesso de ar recadação a verificar. Artigo 49 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de setembro de 1.998. osê Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal