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← Piedade (SP)

norma nº 3020/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3020 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4095

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
E euERço CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
es Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.020, de 03 de setembro de 1.998.
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
nd No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada
a abrir um crédito adicional especial, no va-
lor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhen-/
tos reais), destinados ao programa de complementa
ção de renda, objetivando a execução descentrali-
zada de programas assistenciais, com recursos es-
taduais.
Artigo 2º - O Crédito especial terá a seguinte classificação:
[1] 3 — DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
| 3.03.1 - Administração
| 3259-3814861.054 Outras Transferências a Pessoas..R$ 22.500,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do presen
te crédito especial, será utilizado excesso de ar
recadação a verificar.
Artigo 49 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de setembro de 1.998.
osê
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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