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← Piedade (SP)

norma nº 3022/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3022 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaAltera a redação do artigo 15, "caput", da LDO (lei nº 3001/1998).
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.022 de 08 de setembro de 1.998.
"Altera a redação do artigo 15,"caput”, da LDO(Lei nº 3.001/98)".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipai de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 15, "caput", da LDO(Lei nº 3001, de 15 de
junho de 1.998), passa a vigorar com a seguinte re
dação:
"Artigo 15 - O Poder Executivo e o Poder Legislati,
vo, observada a iniciativa privada em cada caso, /
poderão propor projetos de Lei visando a fixação /
ou alteração e revisão dos subsídios do Prefeito,
| do Vice-Prefeito e dos Vereadores, a revisão do /
| sistema de pessoal, a concessão de vantagens, a al
teração ou aumento da remuneração dos servidores,/
q bem como a extinção e a criação de cargos públicos,
incluindo a fixação da remuneração, o provimento /
de cargos e as contratações estritamente necessã-/
rias, respeitando a legislação municipal vigente e
as disposições especificadas na Constituição Fede-
ral.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JTR/lrb
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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