| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 15, "caput", da LDO (lei nº 3001/1998). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.022 de 08 de setembro de 1.998. "Altera a redação do artigo 15,"caput”, da LDO(Lei nº 3.001/98)". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipai de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 15, "caput", da LDO(Lei nº 3001, de 15 de junho de 1.998), passa a vigorar com a seguinte re dação: "Artigo 15 - O Poder Executivo e o Poder Legislati, vo, observada a iniciativa privada em cada caso, / poderão propor projetos de Lei visando a fixação / ou alteração e revisão dos subsídios do Prefeito, | do Vice-Prefeito e dos Vereadores, a revisão do / | sistema de pessoal, a concessão de vantagens, a al teração ou aumento da remuneração dos servidores,/ q bem como a extinção e a criação de cargos públicos, incluindo a fixação da remuneração, o provimento / de cargos e as contratações estritamente necessã-/ rias, respeitando a legislação municipal vigente e as disposições especificadas na Constituição Fede- ral.” Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal JTR/lrb sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]