| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.023, de 16 de setembro de 1.998. "Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica" José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são ; conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor de/ R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), destinado à im-/ plantação de rede coletora de esgotos sanitários no Bairro Sacilão. Artigo 2º - O crédito especial, terã a seguinte classificação: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros 4110-10764491.056 Obras e Instalações. ....cccccceas «R$ 16.000,00 Artigo 39 - Para atender as despesas com a abertura do presente/ crêdito especial, serão utilizadas as anulações par- ciais das seguintes dotações orçamentárias: li - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 12.03 - Vias Urbanas e Logradouros 404.8 4110-16915751.039 Obras e Instalações........ «R$ 12.010,00 405.1 4110-10774551.040 Obras e Instalações.........R$ 14,990.00 TOTAL... co «R$ 16.000,00 Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de setembro de 1.998. 4 Prefeito Muni ipai Autor do projeto: Prefeito Municipal JTR/lrb Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular 26/09/98 Lei mimero 3.023, de 16 de setembro de 1998. “Autoriza abertura de crédito especial. conforme especifica” * Josg Tadende Resende, Prefeito do Mu- nivípio de Piedade, Estado de São Paíilo; No úso das atribuições que lhe são conferidas por lei; : i “: Fazsaber que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele seniciona é prontulga a se- A : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adi- clonel especial, no valor de R$ 16.000,00 (De- zesseis ínil reais), destinado à implantação de sede coletora-de esgotos sanitários no Bairro guinio classificação: |. a, - 8h DEREFORIA DE SERVIÇOS FÚ-- 11,03 - Vias Urbanas. Logradouros . "- 4110-10764491,056 Obras e Instalações R$ ' 16.000,00 : : Artigo 3º - Pará atender as despesas com a abertura do presente crédito éspecial, serão dotações orçamentárias: : : 11 - DIRETÓRIA DE SERVIÇOS PÚ- BLICOS, 11.03: Vias Urbanas e Logradouros 404.8 4110-16915751.039 Obras e Instalações R$ 1.010,00 405.14110-10774551.040 Obras o Instalações R$ 14.990,00 Total R$ 16.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 16 de setembro de 1998. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal