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← Piedade (SP)

norma nº 3023/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3023 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4098

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.023, de 16 de setembro de 1.998.
"Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica"
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
; conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
abrir um crédito adicional especial, no valor de/
R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), destinado à im-/
plantação de rede coletora de esgotos sanitários no
Bairro Sacilão.
Artigo 2º - O crédito especial, terã a seguinte classificação:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e Logradouros
4110-10764491.056 Obras e Instalações. ....cccccceas «R$ 16.000,00
Artigo 39 - Para atender as despesas com a abertura do presente/
crêdito especial, serão utilizadas as anulações par-
ciais das seguintes dotações orçamentárias:
li - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
12.03 - Vias Urbanas e Logradouros
404.8 4110-16915751.039 Obras e Instalações........ «R$ 12.010,00
405.1 4110-10774551.040 Obras e Instalações.........R$ 14,990.00
TOTAL... co «R$ 16.000,00
Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de setembro de 1.998.
4
Prefeito
Muni ipai
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JTR/lrb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
26/09/98
Lei mimero 3.023,
de 16 de setembro de 1998.
“Autoriza abertura de crédito especial.
conforme especifica”
* Josg Tadende Resende, Prefeito do Mu-
nivípio de Piedade, Estado de São Paíilo;
No úso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; : i
“: Fazsaber que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele seniciona é prontulga a se- A
: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a abrir um crédito adi-
clonel especial, no valor de R$ 16.000,00 (De-
zesseis ínil reais), destinado à implantação de
sede coletora-de esgotos sanitários no Bairro
guinio classificação: |. a,
- 8h DEREFORIA DE SERVIÇOS FÚ--
11,03 - Vias Urbanas. Logradouros . "-
4110-10764491,056 Obras e Instalações R$ '
16.000,00 : :
Artigo 3º - Pará atender as despesas com
a abertura do presente crédito éspecial, serão
dotações
orçamentárias: : :
11 - DIRETÓRIA DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS,
11.03: Vias Urbanas e Logradouros
404.8 4110-16915751.039 Obras e Instalações
R$ 1.010,00
405.14110-10774551.040 Obras o Instalações
R$ 14.990,00
Total R$ 16.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
16 de setembro de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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