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norma nº 3024/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3024 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, conforme especifica.
native_id4099

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.024, de 16 de setembro de 1.998.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção à Sociedade Amigos da Casa
da Cultura de Piedade, conforme espe-
cifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
Piedade aprova e eie sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
conceder subvenção no valor de R$ 3.000,00 (Três /
mil reais) à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de
Piedade, visando auxiliar no custeio de suas despe-
sas.
Artigo 2º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura compromete-se
a prestar contas da subvenção recebida, na forma es
tabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JTR/lrb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/9
Jornal Popular
26/09/98
Lei número 3.024,
de 16 de setembro de 1998.
“Autoriza o Podes Executivo a conceder
subvenção à Sociedade Amigos da Cesa da
Cultura de Piedade, conforme especifica”.
—— sé isa do seno, PRO Ma
; nieípio ds Piedade, Estado de São Panlos.
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Fez saber que a Câmara Municipal de Pi-
: edade aprova e ele promulga a seguinte lei:
2 -Artigo-1º.- Fica a Prefeitura Municipal
O COD OO CR ndo
no valor dg B$3:690,00 mil reais) à So-
ciedade Amigos da Casa da Cultura de Picda-
de, visando atxiliar no custeio de suas despo-—
sas. t
Artigo 2º -. - A Sociedade Amigos da
ff 8 Colina compromete-se a prestar comi agido |
subvenção recebida, na forma éstabele na!
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
: Axtigo 3º. - As despesas decorrentes da
: - extoução desta lei, correrão por Conta de do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Axtigo 4º - Esta lt ontrará om-vigor na
data da sua publicação; revogadas as disposi-
ções em contrário,
Prefeityra Municipal de Piedade,
16 de setembro de 1998, . -
(José Tadeu de Resende >
- Prefeito Municipal
, Autor do projeto
“ Prefeito Muntetpal

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