| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.024, de 16 de setembro de 1.998. "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, conforme espe- cifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / Piedade aprova e eie sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção no valor de R$ 3.000,00 (Três / mil reais) à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, visando auxiliar no custeio de suas despe- sas. Artigo 2º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma es tabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal JTR/lrb Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/9 Jornal Popular 26/09/98 Lei número 3.024, de 16 de setembro de 1998. “Autoriza o Podes Executivo a conceder subvenção à Sociedade Amigos da Cesa da Cultura de Piedade, conforme especifica”. —— sé isa do seno, PRO Ma ; nieípio ds Piedade, Estado de São Panlos. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Fez saber que a Câmara Municipal de Pi- : edade aprova e ele promulga a seguinte lei: 2 -Artigo-1º.- Fica a Prefeitura Municipal O COD OO CR ndo no valor dg B$3:690,00 mil reais) à So- ciedade Amigos da Casa da Cultura de Picda- de, visando atxiliar no custeio de suas despo-— sas. t Artigo 2º -. - A Sociedade Amigos da ff 8 Colina compromete-se a prestar comi agido | subvenção recebida, na forma éstabele na! Lei de Diretrizes Orçamentárias. : Axtigo 3º. - As despesas decorrentes da : - extoução desta lei, correrão por Conta de do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Axtigo 4º - Esta lt ontrará om-vigor na data da sua publicação; revogadas as disposi- ções em contrário, Prefeityra Municipal de Piedade, 16 de setembro de 1998, . - (José Tadeu de Resende > - Prefeito Municipal , Autor do projeto “ Prefeito Muntetpal