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norma nº 4259/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4259 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras providências.
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13/09/2021 09:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/470/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.259, de 12 de novembro de 2012
Vigência a partir de 14 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de
direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de
propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras
providências./span>
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.654, de 1º de dezembro de 2005, a
outorgar, em favor da empresa Açotrim – Comércio de Ferro e Aço Ltda - ME, CNPJ nº 07.484.584/0001-67, concessão
de direito real de uso, com promessa de doação, sobre área do Distrito Industrial, com 54.348,00 metros quadrados,
destacados da matrícula nº 2.847 do CRI local, situada na Rodovia SP 079, Km 118, Bairro do Funil, cujas divisas e
confrontações vêm descritas e caracterizadas no memorial descritivo constante do Anexo I, que fica fazendo parte
integrante desta lei, necessária à instalação de indústria de corte, dobra e armação de aço.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A presente concessão será outorgada, a título gratuito, por meio de contrato administrativo, pelo prazo de 3
(três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por período não superior a
esse limite.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Comprovado o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei municipal nº 3.654 de 1º de
dezembro de 2005, o Poder Executivo se compromete a outorgar à empresa concessionária a escritura definitiva de
doação da área concedida, nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida indústria, como fator de geração
de emprego e de desenvolvimento econômico do município, fica dispensada a licitação, na modalidade de
concorrência, nos termos do disposto na letra "a" do inciso I e § 1º, "in fine" do artigo 122 da Lei Orgânica do
Município – LOM, e do § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº
8.883, de 8 de junho de 1994.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
13/09/2021 09:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/470/text?print 2/2
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de novembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.490, de 14 de fevereiro de 2017.

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