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← Piedade (SP)

norma nº 3026/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3026 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaDá denominação ao próprio municipal que especifica.
native_id4100

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.026, de 28 de setembro de 1.998.
"Dã denominação ao próprio manicipai que especifica"
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo ie - Fica denominado "Parque Ambiental Collemar de Miran-
da Botto”, o sistema manicipai de lazer, em fase de
instalação e localizado na rua Francisco Pinto de Ca
margo-Viia Olinda, neste município".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão por conta de dotações próprias do orçamento vi-/
gente,
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de setembro de 1.998.
JTR/irb
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservaç:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
o
Jornal Popular
17/10/98
NÚMERO 3.026,
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«Dá denoriinação ao próprio mm rp que
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de Resende, Prefeito do
Mudo de Piedade, Estado de São Pau-
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nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94

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