| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi | ] , strada pelo 6o. Ofício de RTD d sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei NEI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.027, de 30 de setembro de 1.998. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; raz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Aretigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), as seguintes/ dotações do orçamento vigente: 2 — EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 21.7 4120-3070202.003 Equip.e Mat.Permanente,.... «R$ 30.000,00 6 - DIRETORIA DE FINANÇAS 6.05 - Cadastro e Tributação 6.05.02 - Fiscalização da Receita 236.7 4120-3080302.044 Equip.e Mat.Permanente.....R$ 13.000,00 6.06 - Controle DIPAM e MIRAD 242.2 4120-3080322.045 Equip.e Mat.Permanente.....R$ 13.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA ESPORTES E TURISMO 7.02 - Educação 7.02.01 - Ensino de Primeiro Grau 269.7 4120-8421882.048 Equip.e Mat. Permanente... ...R$ 140.000,00 7.02.02 - Ensino Pré-Escolar 280.4 4120-8411902.050 Eqguip.e Mat.Permanente.....R$ 18.000,00 7.02.03 - Creches 292.7 4120-8411852.052 Equip.e Mat.Permanente..... R$ 13.000,00 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 318.8 3231-1370312.058 Subvenções sociais... .. cc. «R$ 120.000,00 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.02 - Seção de Compras e Licitações 375.1 4120-3070212.067 Equip.e Mat.Permanente.... «R$ 13.000,00 11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.02 - SERM 389.0 3120-16885342.070 Materiai de Consumo. . ...« «R$ 100.000,00 TO 00 4D 0» «R$ 460.000,00 oc PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 2º —- Para atender as despesas com as suplementações de / que trata o artigo 1º da presente lei, será utiliza do o excesso de arrecadação a ser verificado, Artigo 3º - Esta jei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 1.998. rFadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal JTR/lrb Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Í ig i PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, jo digi extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE ] a O ramero de controle MD DEDO OD, para quarda e oonservação nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935 Jornal Popular 17/10/98 ": -LRI NÚMERO 3,047, 7 : DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do! Município de Piedade, Estado de São Pan lo; No uso: das atribuições que lhe são Faz saber que a Câmare Municipal de Pt. edade aprova e ele sanciona é prosnulgá a se- guinto lei: . : Artigo 1º . Ficam suplementadas “201 Gabinete do; Progiiio-Ssiaios " 217/4120-3070200.003 Equip. é Mat; Por memente R$ 30.000,00". o 6- DIRETORIA DE FINANÇAS 6.05 - Cadastro e Tributação: 6.05.02 - Fiscalização da Receita 236.7-4120-3080302,044 Equip. e Mat. Per- manente R$ 13.000,00 6.06 - Controle DIPAM e MIRAD + 2422 4120-3080322.045 Equip. o Mat, Per. manonte R$, 13.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO “702.1 702.01 - Ensino de Primeiro Grim 269.7 4120-8421882.048 Equip. e Mat. Per- manente R$ 140.000,00 702.02 - Ensino Pré-Escolar 280,4 4120-8411902.050 Equip. o Mat. Per- 702.03 - Creches 292.7 4120-8411852.052 Equip. e Mat. Per- manênto R$ 13.000,00, 8- DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 318.8 3231-1370312.058 Subvenções Soei- : “ais R$ 120.000,00, “o 10 + DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10,02 - Seção de Compras e Licitações 375.1 4120-3070212.067 Equip. é Mat. Per- menente R$ 13.000,00 1-DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚ. BLICOS 11.02 - SERM' 389.0 3120-15885342.070 Matérial de Con-| sumo R$ 100.000,00 Artigo 2º - Para atender ag'despesas com as suplementações de que trata Ortigo 1º da) presenté lei, será utilizado o excesso de arre-| cadação a ser verificado. "* Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nal data da sua publicação, revogadas as digposi- gões em contrário. º Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 30 de setembro de 1998. José Tadeu de Resende I Prefeito Municipal | Autor do Projeto: Prefeito Municipal