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norma nº 3027/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3027 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4101

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi |
] , strada pelo 6o. Ofício de RTD d
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei NEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.027, de 30 de setembro de 1.998.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
raz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Aretigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 460.000,00
(Quatrocentos e sessenta mil reais), as seguintes/
dotações do orçamento vigente:
2 — EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
21.7 4120-3070202.003 Equip.e Mat.Permanente,.... «R$ 30.000,00
6 - DIRETORIA DE FINANÇAS
6.05 - Cadastro e Tributação
6.05.02 - Fiscalização da Receita
236.7 4120-3080302.044 Equip.e Mat.Permanente.....R$ 13.000,00
6.06 - Controle DIPAM e MIRAD
242.2 4120-3080322.045 Equip.e Mat.Permanente.....R$ 13.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA ESPORTES E TURISMO
7.02 - Educação
7.02.01 - Ensino de Primeiro Grau
269.7 4120-8421882.048 Equip.e Mat. Permanente... ...R$ 140.000,00
7.02.02 - Ensino Pré-Escolar
280.4 4120-8411902.050 Eqguip.e Mat.Permanente.....R$ 18.000,00
7.02.03 - Creches
292.7 4120-8411852.052 Equip.e Mat.Permanente..... R$ 13.000,00
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
318.8 3231-1370312.058 Subvenções sociais... .. cc. «R$ 120.000,00
10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
10.02 - Seção de Compras e Licitações
375.1 4120-3070212.067 Equip.e Mat.Permanente.... «R$ 13.000,00
11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
389.0 3120-16885342.070 Materiai de Consumo. . ...« «R$ 100.000,00
TO 00 4D 0» «R$ 460.000,00
oc
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 2º —- Para atender as despesas com as suplementações de /
que trata o artigo 1º da presente lei, será utiliza
do o excesso de arrecadação a ser verificado,
Artigo 3º - Esta jei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 1.998.
rFadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JTR/lrb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Í ig i PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
jo digi extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE ] a
O ramero de controle MD DEDO OD, para quarda e oonservação nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935
Jornal Popular
17/10/98
": -LRI NÚMERO 3,047, 7 :
DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.
“Suplementa dotações do orçamento
vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do!
Município de Piedade, Estado de São Pan
lo;
No uso: das atribuições que lhe são
Faz saber que a Câmare Municipal de Pt.
edade aprova e ele sanciona é prosnulgá a se-
guinto lei: . :
Artigo 1º . Ficam suplementadas
“201 Gabinete do; Progiiio-Ssiaios
" 217/4120-3070200.003 Equip. é Mat; Por
memente R$ 30.000,00". o
6- DIRETORIA DE FINANÇAS
6.05 - Cadastro e Tributação:
6.05.02 - Fiscalização da Receita
236.7-4120-3080302,044 Equip. e Mat. Per-
manente R$ 13.000,00
6.06 - Controle DIPAM e MIRAD
+ 2422 4120-3080322.045 Equip. o Mat, Per.
manonte R$, 13.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
“702.1
702.01 - Ensino de Primeiro Grim
269.7 4120-8421882.048 Equip. e Mat. Per-
manente R$ 140.000,00
702.02 - Ensino Pré-Escolar
280,4 4120-8411902.050 Equip. o Mat. Per-
702.03 - Creches
292.7 4120-8411852.052 Equip. e Mat. Per-
manênto R$ 13.000,00,
8- DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
318.8 3231-1370312.058 Subvenções Soei-
: “ais R$ 120.000,00, “o
10 + DIRETORIA DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
10,02 - Seção de Compras e Licitações
375.1 4120-3070212.067 Equip. é Mat. Per-
menente R$ 13.000,00
1-DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚ.
BLICOS
11.02 - SERM'
389.0 3120-15885342.070 Matérial de Con-|
sumo R$ 100.000,00
Artigo 2º - Para atender ag'despesas com
as suplementações de que trata Ortigo 1º da)
presenté lei, será utilizado o excesso de arre-|
cadação a ser verificado. "*
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nal
data da sua publicação, revogadas as digposi-
gões em contrário. º
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
30 de setembro de 1998.
José Tadeu de Resende I
Prefeito Municipal |
Autor do Projeto:
Prefeito Municipal

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