| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Revoga o artigo 9º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995. |
| native_id | 4102 |
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22/10/2021 09:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/508/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.028, de 09 de outubro de 1998 Vigência a partir de 4 de Julho de 2005. Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005 Revoga o artigo 9º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995. (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 1º Ficam revogados os termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de outubro de 1998. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005. Art. 9º (Revogado)