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norma nº 3028/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3028 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaRevoga o artigo 9º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.
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22/10/2021 09:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/508/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.028, de 09 de outubro de 1998
Vigência a partir de 4 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005
Revoga o artigo 9º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.
(Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
Art. 1º Ficam revogados os termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de outubro de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005.
Art. 9º (Revogado)

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