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← Piedade (SP)

norma nº 3029/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3029 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4103

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.029, de 09 de outubro de 1.998.
"Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municpal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) a seguinte dotação/
do orçamento vigente:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.02 - Educação
7.02.01 - Ensino de Primeiro Grau
269.7 4120-8421882.048 Equip.e Mat.Permanente...R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de
que trata o artigo 1º da presente Jei, será utili
zado O excesso de arreacadação do exercício, a se
verificar.
Artigo 3º — Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de outubro de 1.998.
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JTR/irh
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
24/10/98
Lei número 3.029, .
- : de 09 de outubro de 1998. y
“Suplementa dotações do orçamento
vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mn-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso. das atribuições que lhs são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele sanciona e promulga a se-
guinte leis . : :
Artigo 1º - Fica suplementada na impor
tência de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) a seguinte dotação do orçamento
vigentes
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.02 - Educação
7.02.01 - Ensino de Primeiro Grau
269.7 4120-8421882.048 Equip. e Mat. Per-
menente R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atendor as despesas com
a suplementação de que trata o artigo 1º da
presente lei, será utilizado o excesso de erme-
cadação do exercício, a se verificar.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dispost- |,
gões emcontrário. —
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
09 de outubro de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto
Prefeito Municipal

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