| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.029, de 09 de outubro de 1.998. "Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municpal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a seguinte dotação/ do orçamento vigente: 7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Educação 7.02.01 - Ensino de Primeiro Grau 269.7 4120-8421882.048 Equip.e Mat.Permanente...R$ 150.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente Jei, será utili zado O excesso de arreacadação do exercício, a se verificar. Artigo 3º — Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de outubro de 1.998. efeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal JTR/irh Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular 24/10/98 Lei número 3.029, . - : de 09 de outubro de 1998. y “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mn- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso. das atribuições que lhs são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona e promulga a se- guinte leis . : : Artigo 1º - Fica suplementada na impor tência de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigentes 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Educação 7.02.01 - Ensino de Primeiro Grau 269.7 4120-8421882.048 Equip. e Mat. Per- menente R$ 150.000,00 Artigo 2º - Para atendor as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o excesso de erme- cadação do exercício, a se verificar. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispost- |, gões emcontrário. — Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 09 de outubro de 1998. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto Prefeito Municipal