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← Piedade (SP)

norma nº 3031/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3031 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4105

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.031, de 27 de outubro de 1.998.
"Autoriza a abertura de crédito especial,
conforme especifica"
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-/
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipai de Piedade
4
aprova e eie sanciona e promuiga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
abrir um crédito especial adicional no valor de R$
5.243,81 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais
e oitenta e um centavos) destinado ao pagamento de /
encargos previdenciários - INSS de precatórios traba
lhistas de exercícios anteriores.
Artigo 2º - O crédito especial terã a classificação como segue:
4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.03 - Recursos Humanos e Pessoal
3192-03070212082 - Despesas de exercício anterior....R$ 5.243,81
Artigo 3º — Para atender as despesas previstas com a abertura do
presente crêdito especial, serão utilizados os se-
guintes recursos orçamentários:
8 — DIRETORIA DE SAÚDE
08.01 - Diretoria
325.6 3132-13754282060 - Outros Serv.e Encargos......R$ 5.243,81
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de outubro de 1.998.
José Pad Resende
feito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digi
) gital pela Image One, extraídk igi i
Imagem gravada em mel di pe , extraída do original de propriedade da PREI
OO a gen oe ] FEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE i
' Servação nos termos dos arts 127 V a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R
. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 04
. a Lei 8.935/94]
Jornal Popular
07/11/98
Lei número 3.031,
de 27 de outubro de 1998.
«Autoriza a aberura de crédito
especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a abrir um crédito es
jal adicional no valor de R$ 5.243,81 (cia-
tail, duzentos e quarenta e três resis e oi-
tenta e um centavos) destinado ao pagamento
de encargos previdenciários - INSS de
precatórios trabalhistas de exercícios anterio-
res.
Artigo 2º - O crédito especial terá a clas-
sificação como segue:
4. DIRETORIA ADMINISTRATI-
VA,
4.03 - Recursos Humanos € Pessoal
3192-0307212082 - Despesas de exercício
anterior R$ 5.243,81
Artigo 3º - Para atender as despesas pre”
Vistas com a abertura do presente crédito es
" 8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
325.6 3132-13754282060 - Outros Serv. €
Encargos R$ 824381
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogeas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
27 de outubro de 1998.
José Tadeu de
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
Preto Mm

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