| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.031, de 27 de outubro de 1.998. "Autoriza a abertura de crédito especial, conforme especifica" Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi-/ das por lei; Faz saber que a Câmara Municipai de Piedade 4 aprova e eie sanciona e promuiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito especial adicional no valor de R$ 5.243,81 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) destinado ao pagamento de / encargos previdenciários - INSS de precatórios traba lhistas de exercícios anteriores. Artigo 2º - O crédito especial terã a classificação como segue: 4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.03 - Recursos Humanos e Pessoal 3192-03070212082 - Despesas de exercício anterior....R$ 5.243,81 Artigo 3º — Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crêdito especial, serão utilizados os se- guintes recursos orçamentários: 8 — DIRETORIA DE SAÚDE 08.01 - Diretoria 325.6 3132-13754282060 - Outros Serv.e Encargos......R$ 5.243,81 Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de outubro de 1.998. José Pad Resende feito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digi ) gital pela Image One, extraídk igi i Imagem gravada em mel di pe , extraída do original de propriedade da PREI OO a gen oe ] FEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE i ' Servação nos termos dos arts 127 V a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R . 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 04 . a Lei 8.935/94] Jornal Popular 07/11/98 Lei número 3.031, de 27 de outubro de 1998. «Autoriza a aberura de crédito especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito es jal adicional no valor de R$ 5.243,81 (cia- tail, duzentos e quarenta e três resis e oi- tenta e um centavos) destinado ao pagamento de encargos previdenciários - INSS de precatórios trabalhistas de exercícios anterio- res. Artigo 2º - O crédito especial terá a clas- sificação como segue: 4. DIRETORIA ADMINISTRATI- VA, 4.03 - Recursos Humanos € Pessoal 3192-0307212082 - Despesas de exercício anterior R$ 5.243,81 Artigo 3º - Para atender as despesas pre” Vistas com a abertura do presente crédito es " 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 325.6 3132-13754282060 - Outros Serv. € Encargos R$ 824381 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogeas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 27 de outubro de 1998. José Tadeu de Prefeito Municipal Autor do projeto: Preto Mm