| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente de crédito especial conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE; - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.032, de 16 de novembro de 1.998. “Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o programa sob múmero 81.04 — Oficina Escola de Panificação, no atual Plano Plurianual de com vigência nos exercícios de 1.998/2001. Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estabelecido pelos anexos 1 e H do Piano Plurianual, passa fazer parte integrante desta lei. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), destinado a ampliação de próprio municipal para o funcionamento da “oficina escola de panificação”. Artigo 4º - O Crédito Especial terá classificação como segue: 3 Diretoria de Gabinete 03.04.00 - Fundo de Assistência Social 03.04.02 — Fundo Social de Solidariedade Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito e Especial, será utilizada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário vigente: 3 — Diretoria de Gabinete 03.04.00 — Fundo Social de Assistência Social 03.04.03 — Fundo de Social de Solidariedade 100.9 3132-15814872.019 — Outros Serviços e Encargos.............erensenensenseeses R$ 4.800,00 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de novembro de 1.998. Autor do projeto: Pregeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . Es real fado º esp | uso do Pin Et de So Pa - No anda zad atribirições « que thê são o Pasiaaber quo a Clinira Municipal de o . “dado aprova e menina o premia ams Di en rvinlpernar pd . Fe aa