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norma nº 3032/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3032 / 1998
Date 1998-11-16
EmentaAutoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente de crédito especial conforme especifica.
native_id4107

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE; - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.032, de 16 de novembro de 1.998.
“Autoriza inclusão de programa no plano plurianual
vigente e abertura de crédito especial conforme
especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o programa sob
múmero 81.04 — Oficina Escola de Panificação, no atual Plano Plurianual de com
vigência nos exercícios de 1.998/2001.
Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estabelecido pelos anexos 1 e H do
Piano Plurianual, passa fazer parte integrante desta lei.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), destinado a
ampliação de próprio municipal para o funcionamento da “oficina escola de panificação”.
Artigo 4º - O Crédito Especial terá classificação como segue:
3 Diretoria de Gabinete
03.04.00 - Fundo de Assistência Social
03.04.02 — Fundo Social de Solidariedade
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito
e Especial, será utilizada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário vigente:
3 — Diretoria de Gabinete
03.04.00 — Fundo Social de Assistência Social
03.04.03 — Fundo de Social de Solidariedade
100.9 3132-15814872.019 — Outros Serviços e Encargos.............erensenensenseeses R$ 4.800,00
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de novembro de 1.998.
Autor do projeto: Pregeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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