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← Piedade (SP)

norma nº 3025/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3025 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4108

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“4 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.025, de 16 de setembro de 1.998.
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica"
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que ihe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
abrir um crêdito adicional especial no valor de /
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) destinado à aqui-
sição e instalação de sistema de PABX digital.
Artigo 2º - O crêdito especial terã a classificação como segue:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.03 - Recepção e Telefonia
4120-3070212.079 Equipamento e Mat.Permanente.......R$ 17.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do
presente crédito especial, serão utilizados os se-
guintes recursos orçamentários.
5 - DIRETORIA DE OBRAS
5.01 - Diretoria
180.5 3132-3070212.034 Outros Serviços e Encargos. ..R$ 6.000,00
5.03 - Desenho Técnico e Topografia
190.2 3132-3070212.036 Outros Serv.e Encargos.......R$ 4.000,00
5.04 - Oficina Mecância
196.0 3132-11070212.037 Outros Serv.e Encargos......R$ 7.000,00
TOTAL..... R$ 17.000,00
Artigo 49 — Esta lei entrarã em vigor na data da sus publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de setembro de 1.998.
E de Resende
Prefeito Municipai
Autor do projeto: Prefeito Municipal
JTR/lrb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
26/09/98
de 16 de setembro de 1998 -
““Antoriza abertura de crédito especial
| conforme especifica” 4
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; .;
No uso das atribuições que lhe são
confetidas por lei; . : >
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade aprova e ele sanciona e promulga a se-
lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a abrir um crédito adi-
cionat especial no valor de R$ 17.000,00 (de-
zessete mil reais) destinados à aquisição e ins-
talação de sistema de PABX digital.
Artigo 2º - O crédito especial terá a clas-
sificação como segue: .
3 DIRETORIA DE GABINETE
3.03 - Recepção e Telefonia
4120-3070212.079 Equipamento e Mat. Per-
memtente R$ 17.000,00 |
vistas com a abertura do presente erédito es.
5 - DIRETORIA DE OBRAS
5.01 - Diretoria .
180.5 3132-3070212.034 Outros Serviços é
Encargos R$ 6.000,00
5.03 - Desenho Técnico e Topografia
190.2 3132-3070212.036 Outros Serv. e En-
cargos R$ 4.000,00
5.04 - Oficina Mecânica .
196.0 3132-11070212.037 Outros Serv, e En-
cargos R$ 7.000,00
Total R$:17000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário, +
Prefeitura Municipal de Piedade, SP;
. 16d setembro de, 1998. -
Tosó Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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