| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
| native_id | 4108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.025, de 16 de setembro de 1.998. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica" Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que ihe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crêdito adicional especial no valor de / R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) destinado à aqui- sição e instalação de sistema de PABX digital. Artigo 2º - O crêdito especial terã a classificação como segue: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.03 - Recepção e Telefonia 4120-3070212.079 Equipamento e Mat.Permanente.......R$ 17.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito especial, serão utilizados os se- guintes recursos orçamentários. 5 - DIRETORIA DE OBRAS 5.01 - Diretoria 180.5 3132-3070212.034 Outros Serviços e Encargos. ..R$ 6.000,00 5.03 - Desenho Técnico e Topografia 190.2 3132-3070212.036 Outros Serv.e Encargos.......R$ 4.000,00 5.04 - Oficina Mecância 196.0 3132-11070212.037 Outros Serv.e Encargos......R$ 7.000,00 TOTAL..... R$ 17.000,00 Artigo 49 — Esta lei entrarã em vigor na data da sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de setembro de 1.998. E de Resende Prefeito Municipai Autor do projeto: Prefeito Municipal JTR/lrb Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular 26/09/98 de 16 de setembro de 1998 - ““Antoriza abertura de crédito especial | conforme especifica” 4 nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; .; No uso das atribuições que lhe são confetidas por lei; . : > Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade aprova e ele sanciona e promulga a se- lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito adi- cionat especial no valor de R$ 17.000,00 (de- zessete mil reais) destinados à aquisição e ins- talação de sistema de PABX digital. Artigo 2º - O crédito especial terá a clas- sificação como segue: . 3 DIRETORIA DE GABINETE 3.03 - Recepção e Telefonia 4120-3070212.079 Equipamento e Mat. Per- memtente R$ 17.000,00 | vistas com a abertura do presente erédito es. 5 - DIRETORIA DE OBRAS 5.01 - Diretoria . 180.5 3132-3070212.034 Outros Serviços é Encargos R$ 6.000,00 5.03 - Desenho Técnico e Topografia 190.2 3132-3070212.036 Outros Serv. e En- cargos R$ 4.000,00 5.04 - Oficina Mecânica . 196.0 3132-11070212.037 Outros Serv, e En- cargos R$ 7.000,00 Total R$:17000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário, + Prefeitura Municipal de Piedade, SP; . 16d setembro de, 1998. - Tosó Tadeu de Resende Prefeito Municipal