| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | Autoriza a revisão de débitos arbitrados de ISSQN dos exercícios de 1989, 1990 e 1991. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.177, de 13 de junho de 2000. “Autoriza a revisão de débitos arbitrados de ISSQN dos exercícios de 1989, 1990 e 1991” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado do São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte let: Artigo 1º - Fica autorizada a revisão dos débitos arbitrados de ISSQN, dos exercícios de 1989. 1990 e 1991, que estejam inscritos em Divida Ativa. Artigo 2º - As empresas poderão solicitar a revisão dos respectivos valores arbitrados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei, entrando com requerimento dirigido à Procuradoria Jurídica, acompanhado dos documentos fiscais comprobatórios de seu faturamento dos exercícios em que houve o respectivo arbitramento. Artigo 3º - Apurados os valores principais devidos, ficam autorizados os Setores da Dívida Ativa, alterá-los em seus livros e a Procuradoria Jurídica, alterá-los nos processos ajuizados. $ 1º - As empresas que comprovarem não ter tido movimento econômico nos exercícios citados no art. 1º desta Lei, torão seus valores recalculados com bases no seu último recolhimento. 8 2º - Os débitos apurados sofrerão os acréscimos pecuniários previstos no artigo 94, e seu parágrafo único, bem como passíveis de parcelamento previsto no artigo 308 é seus parágrafos, ambos constantes da Lei 2.195, de 31 de dezembro de 1891 (CTM). Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, -43 de junho de 2000. Sôni: cida ljano Batista Diretorá de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 Let número 3.177, : de 13 de junho de 2000. “ “Antoriza a revisão de débitos asbitrados de ISSQN dos exercícios de 1989, 1990 e 1991” - José Tadeu do Resende, Prefeito do Muni-- .efpio de Piedade, Estado de São Paulo; . No uso das atribuições que lhe são rio que a Câmara Municipal de Ple- dade aprova ele sanciona e pronmigaa seguinte teis- Artigo 1º - Fica autorizada a revisão dos agbitos arbitrados de ISSQN, dos exercícios de 1989, 1990-e 1991, que estejam inscritos em Divida ativa. , Artigo 2º - As empresas poderão solicitar a revisão dos respectivos valores arbitrados, nO prazo dé 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei, entrando com re- querimento dirigido à Procuradoria Jurídica, acompantiado dos documentos fiscais comprobatórios de seu faturamento dos excrcf- clos em que houve o respectivo arbitramento. Artigo 3º - Apurados os valores principais devidos, ficam antorizados os Setores da Dívi- da Ativa, alterá-los em seus livros e & Procura- dosia Jurídica, alterá-los nos processos ajuiza- tigo 94, o seu parágrafo único, bem como pesst- vais do parcelamento previsto no artigo 308 € sexis parágrafos, ambos constantes da Lei 2.195, de 31 de dezembro de 1991 (CTM). Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Let, corerrão por conta do dota- do orçamento vigente, dE 5º - Eta le cmicará em vigar ondeta da sua publicação, revogadas as disposições em «contrário, "Prefeitura Municipal de Piedade, SP., . 13 de junho do 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sênia Aparecida ano Batista -" Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal