br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3177/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3177 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaAutoriza a revisão de débitos arbitrados de ISSQN dos exercícios de 1989, 1990 e 1991.
native_id4109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.177, de 13 de junho de 2000.
“Autoriza a revisão de débitos arbitrados de ISSQN dos exercícios de 1989, 1990 e 1991”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado do São
Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte let:
Artigo 1º - Fica autorizada a revisão dos débitos arbitrados de ISSQN, dos exercícios de 1989.
1990 e 1991, que estejam inscritos em Divida Ativa.
Artigo 2º - As empresas poderão solicitar a revisão dos respectivos valores arbitrados, no prazo de
120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei, entrando com requerimento
dirigido à Procuradoria Jurídica, acompanhado dos documentos fiscais comprobatórios de seu
faturamento dos exercícios em que houve o respectivo arbitramento.
Artigo 3º - Apurados os valores principais devidos, ficam autorizados os Setores da Dívida Ativa,
alterá-los em seus livros e a Procuradoria Jurídica, alterá-los nos processos ajuizados.
$ 1º - As empresas que comprovarem não ter tido movimento econômico nos exercícios
citados no art. 1º desta Lei, torão seus valores recalculados com bases no seu último recolhimento.
8 2º - Os débitos apurados sofrerão os acréscimos pecuniários previstos no artigo 94, e
seu parágrafo único, bem como passíveis de parcelamento previsto no artigo 308 é seus
parágrafos, ambos constantes da Lei 2.195, de 31 de dezembro de 1891 (CTM).
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações do
orçamento vigente.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, -43 de junho de 2000.
Sôni: cida ljano Batista
Diretorá de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Let número 3.177,
: de 13 de junho de 2000.
“ “Antoriza a revisão de débitos asbitrados de
ISSQN dos exercícios de 1989, 1990 e 1991”
- José Tadeu do Resende, Prefeito do Muni--
.efpio de Piedade, Estado de São Paulo;
. No uso das atribuições que lhe são
rio que a Câmara Municipal de Ple-
dade aprova ele sanciona e pronmigaa seguinte
teis-
Artigo 1º - Fica autorizada a revisão dos
agbitos arbitrados de ISSQN, dos exercícios de
1989, 1990-e 1991, que estejam inscritos em
Divida ativa.
, Artigo 2º - As empresas poderão solicitar
a revisão dos respectivos valores arbitrados, nO
prazo dé 120 (cento e vinte) dias a contar da
data de publicação desta Lei, entrando com re-
querimento dirigido à Procuradoria Jurídica,
acompantiado dos documentos fiscais
comprobatórios de seu faturamento dos excrcf-
clos em que houve o respectivo arbitramento.
Artigo 3º - Apurados os valores principais
devidos, ficam antorizados os Setores da Dívi-
da Ativa, alterá-los em seus livros e & Procura-
dosia Jurídica, alterá-los nos processos ajuiza-
tigo 94, o seu parágrafo único, bem como pesst-
vais do parcelamento previsto no artigo 308 €
sexis parágrafos, ambos constantes da Lei 2.195,
de 31 de dezembro de 1991 (CTM).
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a
execução desta Let, corerrão por conta do dota-
do orçamento vigente,
dE 5º - Eta le cmicará em vigar ondeta
da sua publicação, revogadas as disposições em
«contrário,
"Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
. 13 de junho do 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sênia Aparecida ano Batista
-" Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal

open original →