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norma nº 4558/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4558 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaAutoriza a doação de imóvel urbano para Poder Executivo Municipal de Piedade, e dá outras providências.
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15/05/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/244/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4558 de 10 de Julho de 2018
Vigência a partir de 13 de Maio de 2020. 
Autoriza a doação de imóvel urbano para Poder Executivo Municipal
de Piedade, e dá outras providências
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a doar ao Poder Executivo Municipal de Piedade, CNPJ nº
46.634.457/0001-59, com sede à praça Raul Gomes de Abreu, 200, com a finalidade de manter instalada a Guarda
Mirim, o imóvel de propriedade da Câmara Municipal, conforme transcrição  de 13 de agosto de 1937, sob nº 1.703,
às fls. 08, do livro 3.C, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com
área de 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados), situada no subúrbio desta cidade, local onde atualmente
encontra-se instalado a AEJUPI, com as divisas seguintes: “Principia na barranca do Rio Pirapora, e segue rumo vinte
(20) metros, até uma estaca, pende à esquerda e segue à rumo vinte e cinco metros (25) metros até a outra estaca,
pende à esquerda segue rumo à cinquenta e um (51) metros até o córrego, nas divisas de Alcides Rosa, em todos
esses pontos, dividindo com o outorgante, faz quadra e segue à direita pelo córrego, quatro (4) metro, dividindo com
Alcides Rosa, faz quadra e segue à direita a rumo, quarenta e oito e meio (48 ½) metros, pende à direita, segue rumo
trinta (30) metros, pende à direita, segue rumo, vinte e dois (22) metros até o Rio Pirapora dividindo em todos esses
pontos com os mesmos outorgantes, faz quadra e desce pelo rio, quatro(4) metros a dar onde teve princípio, com
área de 380 metros quadrados”.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
Art. 2º.
Após realizada a doação de que trata esta lei, fica a donatária obrigada a realizar a escritura pública de doação.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
Art. 3º.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do donatário.
Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de julho de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura.
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º. - Lei nº 4633 de 13 de Maio de 2020.
15/05/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/244/text?print 2/2

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