| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.178, de 13 de Junho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente“ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; , Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele à sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais). 10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.04 - Educação Infantil 10.04.02 - Pré escola . 408 4120-0841 1902.002 Equip. e material permanente....................... R$ 12.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.04 Educação Infantil 10.04.02 Pré escola +405 — 4110-08411901.038 Desapr.constr. e ampl. de pré escola.......... R$ 12.500,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de junho de 2000. sé Tadeu da Resende Prefeito Municipal Ê sen aid ljano Batista x Di de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] TE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 afpio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são dade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte led: : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação naim- portância ds R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhea- tos reais). 10-Diretoria de Educação, Esportes e Culmra 10.04-Educação Infantil 10.04.02 - Pré escola 406 4120-08411902.002 Equip. e matesiat per- manente R$ 12.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação orça- mentária: 10.04.02 Pré escola 405 4110-08411901.038 Despr. constr. e ampl. de pré escola R$ 12.500,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com & execução da presente lei correrão por conta de orçamentárias ias. Artigo 4º - Esta le entrará em vigor na data da publicação, revogadas es disposições em contrário. . . Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de junho de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal