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← Piedade (SP)

norma nº 3178/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3178 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4110

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.178, de 13 de Junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente“
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
à sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.04 - Educação Infantil
10.04.02 - Pré escola .
408 4120-0841 1902.002 Equip. e material permanente....................... R$ 12.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo
anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.04 Educação Infantil
10.04.02 Pré escola
+405 — 4110-08411901.038 Desapr.constr. e ampl. de pré escola.......... R$ 12.500,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de junho de 2000.
sé Tadeu da Resende
Prefeito Municipal
Ê sen aid ljano Batista
x Di de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
afpio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
dade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
led:
: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a suplementar dotação naim-
portância ds R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhea-
tos reais).
10-Diretoria de Educação, Esportes e Culmra
10.04-Educação Infantil
10.04.02 - Pré escola
406 4120-08411902.002 Equip. e matesiat per-
manente R$ 12.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
suplementação de que trata o artigo anterior será
anulada parcialmente a seguinte dotação orça-
mentária:
10.04.02 Pré escola
405 4110-08411901.038 Despr. constr. e ampl.
de pré escola R$ 12.500,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com &
execução da presente lei correrão por conta de
orçamentárias ias.
Artigo 4º - Esta le entrará em vigor na data
da publicação, revogadas es disposições em
contrário. . .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
13 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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