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← Piedade (SP)

norma nº 3033/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3033 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude de Piedade.
native_id4111

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.033, de 30 de novembro de 1.998.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude de Piedade”.
| e José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o COMJUV — Conselho Municipal de Juventude de
| Piedade, que se constitui em órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com função
consuitiva e de aconselhamento e assessoramento ao Governo Municipal nas
| questões referentes à juventude.
Parágrafo Unico — A expressão Conselho Municipal da Juventude e a sigla
COMUJUV se equivalem para efeitos de referência e comunicação.
| Artigo 2º - O COMJUV será composto por 24 (vinte e quatro) membros, entre
representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentre os
cidadãos da comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento
em Piedade.
| Artigo 3º - o mandato dos membros do COMJUV será de 02 (dois) anos, podendo
1) haver uma recondução por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções
até designação de seus substitutos.
Artigo 4º - A função dos membros do COMJUV é honorífica e não remunerada, e
considerada de relevante interesse público.
Artigo 8º - A Prefeitura cederá local e espaço para realização das reuniões do
COMJUV, bem como funcionários e materiais que garantam o bom
desenvolvimento de seus trabalhos.
Artigo 6º - A regulamentação da presente lei será editada no prazo de 60
(sessenta) dias.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da presente Jei, correrão por conta de verba
própria, consignada em orçamento.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 8º - Esta ele entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de novembro de 1.998.
refeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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