br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3179/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3179 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaDá denominação à via pública.
native_id4112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.179, de 14 de junho de 2000.
“Dá denominação à via pública”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
| Artigo 1º - A rua projetada n.º 29, situada na Vila Moraes, que tem início na rua
Bernardino de Oliveira e termina na rua Antônio de Oliveira, passa a denominar-se
“Rua JOSÉ PAULO DA SILVA”.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal providenciará, em tempo oportuno, o
emplacamento da via pública de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de junho de 2000.
ida Ijano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
bhutor do projeto : Vereador João Cobra José da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Lei número 3.179,
de 14 de funho de 2000.
“Dá denominação à via pública”
José Tadeu de Resente, Prefeito do Munt-
cípio dê Piedade, Estudo de São Panto;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; .
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
epdo aprova e elo sancioma e presenlga a seguinte
Artigo 1º - A tus projetada nº 29, situada
na Vila Morees, que tem início na rua Bemardino
de Oliveira e termina na rua Antonio de Olivei-
Ta, passa a denominar-se “Rua José Paulo da Sil-
va”,
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal provi-
denciará, em tempo oportuno, o
da via pública de que trata o artigo 1º.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em

open original →