| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos projetos Fortalecendo a Família e Complementação de Renda. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 bic: MUNICIPAL No.2987 de 17 de abril de 1998 "Autoriza a concessão de subsídios financei- ros ,às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementação de Renda”. José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal do Município de Piedade/SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por «ei o,» Taz saber que a Câmara Municipal de Piegade aprova e ele “-anciona e promulga a seguinte lei : “Artigo io. —- Fica o Poder Executivo , autorizado a repassar Subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Zamília e Complementação a Renda nos termos e condições estabele- zidas no convênio , firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social . Artigo 20. - As despesas decorrentes desta lei , serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações , constantes do Orçamento Municipal vigente . Artigo 30. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade , 17 de abril de 1998 . Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular Lei Municipal nº 2.937, «de 17 de abril de 1998 “Autotiza a concessão de subsídios Fortalecendo a Família é Complementação de Renda”, José Tadeu de Resende, PrefettoMiinicipal do Município de Pieda: de/SP, no uso das atribuições que The são conferidas por Lei, faz saber que a Câma- ra Municipal de Piedade aprúviá t-cle san- ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo nto- rizado a repassar subsídio financeiro às famf- las dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementação a Renda nos termos e con- . dições estabelecidas no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimen- to Social, Artigo 2º - As despesas decorrentes des: ' ta lei, serão suportadas pelo repasse da Secre- taria e pelas dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sun publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de abril de 1998. José Tadeu de Resende