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← Piedade (SP)

norma nº 2987/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2987 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaAutoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos projetos Fortalecendo a Família e Complementação de Renda.
native_id4114

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
bic: MUNICIPAL No.2987 de 17 de abril de 1998
"Autoriza a concessão de subsídios financei-
ros ,às famílias dos Projetos Fortalecendo a
Família e Complementação de Renda”.
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal do Município de
Piedade/SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por
«ei o,» Taz saber que a Câmara Municipal de Piegade aprova e ele
“-anciona e promulga a seguinte lei :
“Artigo io. —- Fica o Poder Executivo , autorizado a repassar
Subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a
Zamília e Complementação a Renda nos termos e condições estabele-
zidas no convênio , firmado com a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social .
Artigo 20. - As despesas decorrentes desta lei , serão suportadas
pelo repasse da Secretaria e pelas dotações , constantes do
Orçamento Municipal vigente .
Artigo 30. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , 17 de abril de 1998 .
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
Lei Municipal nº 2.937,
«de 17 de abril de 1998
“Autotiza a concessão de subsídios
Fortalecendo a Família é Complementação
de Renda”,
José Tadeu de Resende,
PrefettoMiinicipal do Município de Pieda:
de/SP, no uso das atribuições que The são
conferidas por Lei, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Piedade aprúviá t-cle san-
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo nto-
rizado a repassar subsídio financeiro às famf-
las dos Projetos Fortalecendo a Família e
Complementação a Renda nos termos e con-
. dições estabelecidas no convênio firmado com
a Secretaria de Assistência e Desenvolvimen-
to Social,
Artigo 2º - As despesas decorrentes des:
' ta lei, serão suportadas pelo repasse da Secre-
taria e pelas dotações constantes do Orçamento
Municipal vigente,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sun publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
17 de abril de 1998.
José Tadeu de Resende

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