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norma nº 3035/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3035 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1999.
native_id4116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
: Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
- Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
| Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
| Lei n. 3.035 de 24 de dezenbro de 1.598
|
|
| *Estiza a Receita e fixa a Despesa do Hunicipio
| de Fiedade para o exercício de 1999.
JOSE TAREU DE RESENDE Prefeito do Hunicipio de Piedade-B?, asando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
| faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova o ele sancioia e prosulga a seguinte leis
Artigo 1, - O orçamento fizzs: do Município de Piedada-SP, para o exercício financeiro de 199% , esti
| na a Receita e fixa a Despesa eo R$ 17,509,000,7) (Lezessete rilhões e quinhentos nil reaisidiscrininados pelos anezos
| integrantes desta lei,
Artigo 2. - À Receita será ceslizaca mediante a arrecadação dos trisctus, rendas e cutras fontes de recei
tas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei,
. con o seguinte desdobrasento:
RECEITAS CORRENTES R$ 17,450.000,00
Receita Tributária R$ 5. 199,000,00
Receita de Contribuições R$
Receita Patrimonial R$
Receitas de serviços [x]
Transferencias Correntes R$
Qutras Receitas Correntes Rã
| ) RECEITAS DE CAPITAL R$ 50.000,00
o flienação de Bens n$ 30,890,00
TOTAL DA RECEITA R$ 17.500.000,00
| Artigo 3,- À despesa será raaliz
da Despesa que apresentaa o seguinte desdebrase
+ segundo à Jiscrisinação dos quatros Programa de Trabalho e Natureza
1 - PER FUNÇÕES DE GOVERNO
d4 - Legislativo R$ 839.800,00
03 - Administração e Planejapsnto R$ 4.805.955,00
08 - Educação e Cultura R$ 3.895.417,00
10 - Habitação e Urbanisao R$ 1,825.235,00
11 - Indústria, Comércio e Se-.1cos R$ 211.989,00
| 13 - Saúde e Saneagento R$ 3.328.406,00
15 - Assistência e Previdência R$ 1.549.970,00
16 - Transporte R$ 1.033.028,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.900.000,06
jo digi Í igi i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis e
SO ramero de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94,
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
2 - PUR PROSRANAS
01 - Processo Legislativo R$ 839.800,00
07 - Adainistraçao R$ 1.898.685,00
08 - Administração Financeira R$ 2.789.954,00
09 - Planejagento Gavernagental R$ 83.103,00
14 - Produção Vegetal R$ 69.671,00
15 - Produção Animal R$ 100.591,00
16 - Abastecimento R$ 46.603,00
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis R$ 27.782,00
31 - Educação à criança de O a b anos R$ 1.608.094,00
42 - Ensino Fundamental R$ 1.586.250,00
4 - Educação Física e Desportos R$ 134.218,00
48 - Cultura R$ 472.476,00
58 - Urbanisoo R$ 891.812,00
80 - Serviços de Utilidade Pública R$ 903.423,00
63 - Comércio R3 19.001,00
85 - Turismo R$ 17.320,00
75 - Saúde R$ 3.323.405,00
76 - Sanvamento R$ 20.000,00
77 - Proteção do meio-anbiente R$ 15.000,00
81 - Assistência R$ 144,745,00
B2 - Previdência R$ 1,405.225,00
88 - Transporte Rodoviário R$ 1,087,641,00
91 - Transporte Urbano R$ 11.200,00
TOTAL RA DESPESA R$ 17.500.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 16.080,287,00
Despesas de Capital R$ 1.419.711,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
9 - POR ORGRO DA ADMINISTRAÇÃO
PUDER LEGISLATIVO
1 - Cânara Municipal R$ 839.800,00
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo R$ 8.649.996,00
3 - Diretoria Financeira R$ 417.486,00
3 - Diretoria Trib.e Arrecadacao R$ 224.253,00
5 - Diretoria Adninistrativa R$ 379.089,00
b - Diretoria Gab. e Comunicações R$ 198.949,00
7 - Diretoria de Saude R$ 3.323.406,00
8 - Diretoria Planej.Obras Serv.Publicos R$ 3.326.755,00
9? - Diretoria de Agricultura R$ 284.647,00
10 - Diretoria de Compras e Licitações R$ 3.895.617,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
Artigo 4.- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas a
preços médios de julhu/98 , ficando o poder executivo autorizado à ftualizá-las, seapre que a inflação real apurada for
.
ia ini! o rúit a a E TD do RJ.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de R ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
es Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
que a hipótese inflacionária a seguir especificadas:
1 - Agosto a dezenbro/97 = 5% ao 0ês;
11 - Janeiro a novenbro/98 = 5% ao mês
. es
igual ou maió
$ 18 - Às dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recalculo do nultiplicador
médio , que se dá através da substituição das Índices previstos nos incisos I e II pelos Índices reais da inflação.
$ 28 - 0 disposto neste artigo terá como referencia q IPCr, da FIPE/USP,
Artigo 5.- O Poder Executivo estã autorizado a :
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o liaite pergitido por
legislação própria vigente no exercício de 1,999,
b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orcamento da
despesa, nos têrgos do artigo 7. da Lei 4.320/h4.
£) remanejar dotações do orçagento aprovado desde que em atenção ao parágrafo único do artigo
20 da Lei n.3.001 de 15 de junho de 1,998.
Artigo 6.- Esta lei entrará em vigor ea 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições es contrária.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de dezembro de 1.998
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
. de 39 217 DR /(740/44/
Lei número 3.038 de 24 de dezembro de 1998
“Estima a Receitae fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício de 1999”
JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito do Município de Piedade-SP usando das atri.
buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade apro-
vg e ele sanciona e promulga a seguinte lel:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Pledarde-SP, para o exercício financeiro de
1999, estima-a Receita e fixa à Despesa em R$ 17.500.000,00 (Dezessete milhões e quinhentos
mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada; mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 17.450,000,00
Receita Tributária R$ 3.090.000,00 y
Receita de Contribuições R$ 1.125.000,00
Receita Patrimonial R$ 300.500,00
Receitas de serviços R$ 59.000,00
) opsderências CopEREEZ, Dry R$ 12.522.500,00 rusteum
- Outras Receitas Correntês R$ 353.000,00 E rasto de
RECEITAS DE CAPITAL Rs “5000,
Alienação de Bens R$ 50.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 17.500.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de
Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legistativo R$ 839.800,00
03 - Administração e Planejamento R$ 4.805.955,00
08 - Educação e Ciltura R$ 3.895.617,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 1.825.235,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 211.989,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 3.328,406,00
15 - Assistência e Previdência R$ 1.549.970,00
16 - Transporte R$ 1.043.028,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
2- POR PROGRAMAS
01 - Processo Legisistivo R$ 839.800,00
07 - Asiministração R$ 1.898.685,00
08 - Administração Financeira R$ 2.789.954,00
09 - Planejamento Governamental R$ 83.103,00
14- Produção Vegetal R$ 69.671,00
15- Produção Animal R$ 100.591,00
16 - Abastecimento R$ 46.603,00
À 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis R$ 27.782,00
41 - Educação à criança de O a 6 anos R$ 1.608.094,00
[] 42 - Ensino Fundamental R$ 1.586.250,00-
46 - Educação Física e Desportos R$ 136.218,00
48 - Cultura R$ 472476400
58 - Urbanismo R$ 891.812,00
“ 60 - Serviços-de Utilidade Pública R$ 903.423,00
:63 - Comércio R$ 19.001,00
65 - Turismo R$ 17.320,00
Í 75 - Saúde R$ 3.323.406,00
76 - Saneamento R$ 20.000,00
| 77 - Proteção do meio-ambiente R$ 15.000,00
81 - Assistência R$ 144.745,00
82 - Previdência R$ 1:405,225,00
88 - Transporte Rodoviário R$ 1.089.641,00
91 - Transporte Urbano R$ 11.200,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 16.080.289,00
Despesas de Capital R$ 1.419.711,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
| 4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1-Câmara Municipal R$ 839.800,00
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo R$ 4.649.996,00
3 - Diretoria Financeira R$ 41748600
4 - Diretoria Trib. e Arrecadação R$
5 - Diretoria Administrativa R$
6 - Diretoria Gab. e Comunicações R$
7 - Diretoria de Saúde R$ 3.323.406,00
$ - Diretoria Planej. Obras Serv. Públicos R$ 3.326.755,00
9 - Diretoria de Agricultura R$ 244.647,00
10 - Diretoria de Compras e Licitações R$. 3.893.617,00
TOTAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
Artigo 4º - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão
expressas a preços médios de julho/98, ficando o poder executivo autorizado a atualizá-las, sem-
. preque ainflação real apurada for igual ou maior que a hipótese inflacionária a seguir especificadas:
1- Agosto 2 dezembro/97 = 5% ao mês;
H - Janeiro a novembro/98 = 5% ao mês.
* Parágrafo 1º - As dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recálculo do
multiplicador médio, que se dá através da substituição dos índices previstos nos incisos Ie
pelos índices reais da inflação.
Parágrafo 2º - O dispoto neste artigo terá como referência o IPCr; da FIPE/USP.
Artigo 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido por legislação
própria vigente no exercício de 1999.
b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) renianejar dotações do arçamento aprovado desde que em atenção ao parágrafo único do
artigo 20 da Lei nº 3.001 de 15 de junho de 1998.
Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor em 1º de jarteiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de dezembro de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Mimicipal

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