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norma nº 3181/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3181 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.181, de 15 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
| José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) a seguinte dotação do
orçamento vigente:
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.08 Serviços Públicos
8.08.03 Vias Urbanas
333.7 4110-10585751.023 Desapr., constr. e pav. de vias públiC................... R$ 55.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior
serão utilizados seguintes recursos :
Superavit financeiro do exercício de 1990.....................csereeeceeeeerererrerermeno R$ 5.000,00
Excesso de arrecadação.......................c is rerensarenereasererenrerecerereaserarenoa R$ 50.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta tel entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2000.
Sônia om Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Lei número 3.181,
do 15 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso ds suas atribuições que lhe são
tonferides por lei;
Paz saber que a Câmara Municipal de Pie-
ao sprova ole emelonae promulga a seguime
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
a Piedade autorizada a suplementar na importên-
Ram
cia de R$ 58.000,00 (Cinquenta e cinco mil re-
ais) à seguinte dotação do orçamento vigente:
8- Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos
8.06 Serviços Públicos
8.06.03 Vias Urbanas
33:74110-10585751,023 Desapr., constr. e pav.
de vias públio. R$ 55.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com à
suplementação prevista no artigo serão utilize-
dos seguintes recursos:
Superavit financeiro do exercício de 1999 R$
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a
execução da presente lei correrão por dotações
orçamentárias )
próprias,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da gua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,

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