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← Piedade (SP)

norma nº 3182/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3182 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.182, de 15 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) a seguinte dotações do orçamento
vigente:
8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.06 Serviços Públicos
8.06.03 Vias Urbanas
330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos... R$ 110.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior
serão utilizados os seguintes recursos:
Seperavit financeiro do exercício de 1990... R$ 10.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2.000.
osé Tadeyde Resende
Prefeito Municipal
da ljano Batista
Diretorade Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Fw
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Lei número 3.182,
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que The são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dase aprova e ele sencionae promulga a seguinte
Tel;
Piedade
cia de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) a
seguinte dotações do orgamento vigente:
8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos
Irbanas
330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e
encargos R$ 110.000,00
Artigo 2º - Para atender ss despesas com à
suplementação prevista no artigo anterior serão
utilizados os seguintes recursos:
Superavit financeiro do exercício ds 1999 R$
10.000,00
Excesso ds arrecadação R$ 100.000,00
3º - As despesas decorrentes com à
orçamentárias
*º Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
“da publicação, revogades as disposições em con-
Prefeitura Murticial de Piodado, SP,
15 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito

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