| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.182, de 15 de junho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) a seguinte dotações do orçamento vigente: 8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.06 Serviços Públicos 8.06.03 Vias Urbanas 330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos... R$ 110.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: Seperavit financeiro do exercício de 1990... R$ 10.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2.000. osé Tadeyde Resende Prefeito Municipal da ljano Batista Diretorade Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Fw Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 Lei número 3.182, cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que The são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dase aprova e ele sencionae promulga a seguinte Tel; Piedade cia de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) a seguinte dotações do orgamento vigente: 8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos Irbanas 330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos R$ 110.000,00 Artigo 2º - Para atender ss despesas com à suplementação prevista no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: Superavit financeiro do exercício ds 1999 R$ 10.000,00 Excesso ds arrecadação R$ 100.000,00 3º - As despesas decorrentes com à orçamentárias *º Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data “da publicação, revogades as disposições em con- Prefeitura Murticial de Piodado, SP, 15 de junho de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito