| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4559 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Musical Lyra São João, e dá outras providências. |
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/361/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.559, de 18 de julho de 2018 Declara de utilidade pública a Associação Musical Lyra São João de Piedade e dá outras providências. O prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal 2.734, de 21 de fevereiro de 1998, a entidade denominada Associação Musical Lyra São João de Piedade, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 46.866.232/0001-28, que tem por finalidade prestar assistência na área cultural. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de julho de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Jorge de Souza Biscaia Júnior