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norma nº 4559/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4559 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Musical Lyra São João, e dá outras providências.
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/361/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.559, de 18 de julho de 2018
Declara de utilidade pública a Associação Musical Lyra São João de
Piedade e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada
pela Lei Municipal 2.734, de 21 de fevereiro de 1998, a entidade denominada Associação Musical Lyra São João de
Piedade, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 46.866.232/0001-28, que tem por finalidade prestar assistência na área
cultural.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de julho de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Jorge de Souza Biscaia Júnior

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