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← Piedade (SP)

norma nº 3183/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3183 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4120

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.183, de 21 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente *
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
- dotação na importância de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
; 8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serv. Públicos
8.08 Serviços Públicos
8.06.01 SERM
305 3132-16885342,002 Outros serviços e encargos.........................R$ 160.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$
160.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
| dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de junho de 2000.
FA
54% Municipal
Sônia Afascida ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Lei número 3.183,
de 21 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que lhs são
conferidas por lei;
À Faz saber que a Câmara Mimicipal de Ple-
dade aprova e ele sanciona promulga a seguinte
Te:
“ Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a suplementar dotação na im-
portência de R$ 160.000,00 (Cento é sessenta
8.06.01 SERM
305 3132-16885342.002 Outros serviços e en-
“sargos R$ 160.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
suplementação no valor de R$ 160.000,00, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decarrentes com a
execução da presente lei correrão por dotações
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
tlapublicação, revogadas es disposições em con-

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