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← Piedade (SP)

norma nº 3184/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3184 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4121

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.184, de 23 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 - Ensino Fundamental
10.02.01 - Ensino Regular
379.3 4110-08421881.038 Desapr., constr.e ampl.de escolas...............ees. R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo 4º desta lei
será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
40 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
40.02 - Ensino Fundamental
10.02.01 - Ensino Regular
378.3 3231-08421882.002 Subvenções sociais...............eeseseesenseeneeeemereems R$ 4.900,00
380.3 4120-08421882.002 Equip. material permanente.............eeseeenermee R$ 1.100,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2000.
sora pia ljano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
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: dada autorizada a suplementar dotação de im-
“DE PIEDADE PREFEITURA MUNICIPAL - -
LEI NÚMERO 3.184, DE 23 DE JUNHO DE
4º - Esta lei entrará em vigor na datada | |
Faz saber
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
: Lei número 3.184,
de 23 de junho de 2000.
“Suplementa dotação dó orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Profoito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
leis :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil re-
ais)
10-Dirktoria de Educação, Esportes e-Cultura
"10,02-Ensino Fundamental
| 10.02,01-Ensino
(379.34110.08421881 036 Desapi., constr. e
et remanejamento de egims dções
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10- Dita de cação, Espots o Cura
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380.3.4120.08421882:002 Eqjiip. material per-
menerite R$ 1.100,00.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe»
cução deita Idi correrão por conta de dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em con-
o,
Piefeitura Municipal de Piedade, SP,

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