| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.184, de 23 de junho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). 10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.02 - Ensino Fundamental 10.02.01 - Ensino Regular 379.3 4110-08421881.038 Desapr., constr.e ampl.de escolas...............ees. R$ 6.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo 4º desta lei será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente: 40 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 40.02 - Ensino Fundamental 10.02.01 - Ensino Regular 378.3 3231-08421882.002 Subvenções sociais...............eeseseesenseeneeeemereems R$ 4.900,00 380.3 4120-08421882.002 Equip. material permanente.............eeseeenermee R$ 1.100,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2000. sora pia ljano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal 5 8 a uu q < q tu a Lu [am ES o = > = <L [aid > = Lu fra Lu [ad [na E s 2 g E s B a s 5 2 8 s E > 5 S 8 s s E E) sa E o Fi 8 g E E] E) E Ss > s e s Ê E 5 g g E s E 5: E E 83 & E Er E a s). e a 8 S g É uv 8 2 =] 8 o [4 s|- 5 s 3 s o 8 & o S S So |, o So [am] = o D e = =] 8 o 8 e E) E E] E o a =] E sue (1565 Bh D+ Artigo 19- Fica a Prefeitura Municipal de Pie» |, : dada autorizada a suplementar dotação de im- “DE PIEDADE PREFEITURA MUNICIPAL - - LEI NÚMERO 3.184, DE 23 DE JUNHO DE 4º - Esta lei entrará em vigor na datada | | Faz saber Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 : Lei número 3.184, de 23 de junho de 2000. “Suplementa dotação dó orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Profoito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil re- ais) 10-Dirktoria de Educação, Esportes e-Cultura "10,02-Ensino Fundamental | 10.02,01-Ensino (379.34110.08421881 036 Desapi., constr. e et remanejamento de egims dções ' do exgamento vigento: 10- Dita de cação, Espots o Cura “0 Ensino Re to jd ob aj FR docas R$4: 90,00 : 380.3.4120.08421882:002 Eqjiip. material per- menerite R$ 1.100,00. Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe» cução deita Idi correrão por conta de dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con- o, Piefeitura Municipal de Piedade, SP,