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← Piedade (SP)

norma nº 3185/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3185 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4122

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.185, de 28 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a seguinte dotação do orçamento
vigente:
2 - Executivo
2.09 - Encargos Gerais do Município
87.7 3256-15824922.003 Benefícios da Previdência Social.................. R$ 15.000,00
- Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo
anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
2 — Executivo
2.7 — Detracopi
2.7.1 — Administração
47.9 3111-03885362.002 Pessoal civil....................s..eee ese ieeeeererercrereno R$ 3.000,00
3 -- Diretoria Financeira
110.6 3111-03080322.002 Pessoal civil.......................cises ese R$ 4.000,00
6 — Diretoria Administrativa
5.2 — Pessoal
5.2.1. — Administração
176.6 3111-03070212.002 Pessoal civil.....................sss ses. essere R$ 3.000,00
5.2.3. — Patrimônio
188.9 3111-03070212.002 Pessoal civil........................es re irem R$ 1.000,00
5.4 — Serviços Comunitários
5.4.1 — Administração
200.8 3111-03070212.002 Pessoal civil...........................s re eiiios R$ 2.000,00
5.4.2 — Mercado Municipal
205.3 3111-11633532.002 Pessoal civil.........................ts eins R$ 1.000,00
ts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
6 — Diretoria de Gabinete e Comunicações
221.5 3111-03070212.002 Pessoal civil............................n.n ns R$ 1.000,00
Total das reduções......................... nn eeeereerereeeeeereerertaros R$ 15.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de junho de 2000.
6 Resende
Prefeito Municipal
Sônia agi Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
* Lelnfimero 3.188, -
| do 26 do Jimho de 2000.
“No uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por let; .
Faz saber que a Câmara Municipal de Fie-
paço prova ole gaionae promulga a soguinto
rias cElcas Profa Municipal am.
na importência de R$
o ISotodo (Quinze: mil reais), a seguinte dota-
| $fo do arsaimento vigente.
2.05 Tine Geo do Muricgão .
871 3256-15824922.003 Beneficios da Previ-:
| dência Social R$ 15.000,00" -
“ Amtigo 2º - Para atetider as despesas com a
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O remanejamento Seguintes dotações
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e Contuinicações
221.5 3111-03070212.002 Pessoal civil R$
2,000,00
“Total das reduções R$ 15.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes daexe-
cução da presente lei correrão por conta de do-
tições otgamentárias próprias,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação revogadas es disposições em con-
lia Mill de Pede, SP,

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