| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ar PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.185, de 28 de junho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” . José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigente: 2 - Executivo 2.09 - Encargos Gerais do Município 87.7 3256-15824922.003 Benefícios da Previdência Social.................. R$ 15.000,00 - Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente: 2 — Executivo 2.7 — Detracopi 2.7.1 — Administração 47.9 3111-03885362.002 Pessoal civil....................s..eee ese ieeeeererercrereno R$ 3.000,00 3 -- Diretoria Financeira 110.6 3111-03080322.002 Pessoal civil.......................cises ese R$ 4.000,00 6 — Diretoria Administrativa 5.2 — Pessoal 5.2.1. — Administração 176.6 3111-03070212.002 Pessoal civil.....................sss ses. essere R$ 3.000,00 5.2.3. — Patrimônio 188.9 3111-03070212.002 Pessoal civil........................es re irem R$ 1.000,00 5.4 — Serviços Comunitários 5.4.1 — Administração 200.8 3111-03070212.002 Pessoal civil...........................s re eiiios R$ 2.000,00 5.4.2 — Mercado Municipal 205.3 3111-11633532.002 Pessoal civil.........................ts eins R$ 1.000,00 ts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 6 — Diretoria de Gabinete e Comunicações 221.5 3111-03070212.002 Pessoal civil............................n.n ns R$ 1.000,00 Total das reduções......................... nn eeeereerereeeeeereerertaros R$ 15.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de junho de 2000. 6 Resende Prefeito Municipal Sônia agi Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 * Lelnfimero 3.188, - | do 26 do Jimho de 2000. “No uso de suas atribuições que lhe são conferidas por let; . Faz saber que a Câmara Municipal de Fie- paço prova ole gaionae promulga a soguinto rias cElcas Profa Municipal am. na importência de R$ o ISotodo (Quinze: mil reais), a seguinte dota- | $fo do arsaimento vigente. 2.05 Tine Geo do Muricgão . 871 3256-15824922.003 Beneficios da Previ-: | dência Social R$ 15.000,00" - “ Amtigo 2º - Para atetider as despesas com a fo o remincjmeno ds sets does O remanejamento Seguintes dotações | do orçamento vigentes 2Exeçitivo - | 27-Detrecopi NE RAR “12 3111-03080322, 002Z Pessoal civil R$ 3.000,00 3-Diietoria Financeira sus 3411-03885362.002 ) Pessoal civil R$ * 4.000,00 5-Diretoria Administrativa 5.2-Pessoal ' 521, 1766 SILoBoTo2 12.06» Pessoal civil R$ 3.000,00 5:2,3.-Patrimônio 188.9 3111.03070212,002 Pessoal civil R$ 54.1; 200,8 3111-03070212.002 Pessoal civit R$ 2.000,00 542Mencado Municipal as. 3 3111-11633552,002 Pessoal civil R$ E Dona do Oleo e Contuinicações 221.5 3111-03070212.002 Pessoal civil R$ 2,000,00 “Total das reduções R$ 15.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes daexe- cução da presente lei correrão por conta de do- tições otgamentárias próprias, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação revogadas es disposições em con- lia Mill de Pede, SP,