| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lel número 3.186, de 26 de junho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente“ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e | promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 - Executivo | 99.0 4110-13764481.009 Canalização e drenagem de vias e córregos................. R$ 4.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente: 2 - Executivo 2.09 - Encargos Gerais do Município x 03.8 4110-03171051.013 Parque Ecológico Pirapora..............................ees R$ 4.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em srs aaa Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 193 08/07/00 cípio de Piedads, Estado de São Paulo: “* No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pór lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova e elo sanciona e promulga a seguinte ciside R$ 4,000,00 (Quatro mil reais), as seguin- N tes dotações do orçamento vigente: 2 - Executivo Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o attigo anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente: 2-Executivo 2.09-Encargos Getais do Município 103.8 4110-03171061.013 Parque Eealógico *Pirapora R$.4.000,00 | Artigo 3º - As despesas decorrentes com a | execução da presente lei correrão por dotações | se Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data “da publicação revogadas as disposições em con- trário.