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← Piedade (SP)

norma nº 3186/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3186 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4123

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lel número 3.186, de 26 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente“
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
| promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar, na importância
de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 - Executivo
| 99.0 4110-13764481.009 Canalização e drenagem de vias e córregos................. R$ 4.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior
será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
2 - Executivo
2.09 - Encargos Gerais do Município
x 03.8 4110-03171051.013 Parque Ecológico Pirapora..............................ees R$ 4.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
srs aaa Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 193
08/07/00
cípio de Piedads, Estado de São Paulo:
“* No uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pór lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova e elo sanciona e promulga a seguinte
ciside R$ 4,000,00 (Quatro mil reais), as seguin-
N tes dotações do orçamento vigente:
2 - Executivo
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
suplementação de que trata o attigo anterior será
feito o remanejamento das seguintes dotações
do orçamento vigente:
2-Executivo
2.09-Encargos Getais do Município
103.8 4110-03171061.013 Parque Eealógico
*Pirapora R$.4.000,00
| Artigo 3º - As despesas decorrentes com a
| execução da presente lei correrão por dotações
| se Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
“da publicação revogadas as disposições em con-
trário.

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