| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4124 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ar ts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.100, de 18 de novembro de 1999. “ Suplementa dotação do orçamento vigente ” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 61.000,00(sessenta e um mil reais), a saber : 7- Diretoria de Saúde 7.1-Diretoria 409.3-3231-13750312.060-subvenções sociais R$ 60.000,00 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.5-Esporte e Lazer 10.5.2-Esporte amador 728.1-3132-08462242.102-outros serviços e encargos : R$ 1.000,00 Total das suplementações R$ 61.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei fica anulada as seguintes dotações orçamentárias: 7-Diretoria de Saúde 7.1-Diretoria 402.2-3123-13754282.059-material higiene e limpeza R$ 1.000,00 410.3-4120-13754282.059-equipto material permanente R$ 18.230,00 7.2-Vigilância Sanitária 425.5-4120-13754302.082-equipto material permanente R$ 7.180,00 7.3-Vigilância Epidemiológica 431.0-3124-13754302.063-aquisição de combustível R$ 3.550,00 132.3-3125-13754302.063-aquisição pecas/acessórios R$ 2.350,00 439.4-4120-13754302.063-equipto material permanente R$ 9.240,00 7.4-Serviços Odontológicos 442.0-3121-13754282.064-material consumo diversos R$ 3.900,00 447.5-3128-13754282.064-medicamentos R$ 5.700,00 148.8-3129-1 3754282.064-material de enfermagem R$ 4.300,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP 449.1-3131-13754282 084-rer MRS AÇÃO EB ção Pode (015) 2443151 pa 2.500,00 450.1-3132-13754282.084-outros serviços e encargos R$ 3.050,00 Total das reduções º R$ 61.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1999. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da L Lei 6. 015173 e41 da Lei 8. 935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 179 03/12/99 Lei número 3.100, ” “de 18 de novembro de 1999, ““Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dado prova le sanciona e promulga a seguinto Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$614 000,00 (sessenta e um mil reais), à saber: 7-Diretoria de Saúde 7.1-Diretoria 409:3-3231-13750312.060-: so ciniá R$ 60.000,00 suvenções 10-Diretaria de Educação Esporte e Cultura 10.5-Esporte e Lazer 10,5.2-Esporte amador 728,1-3132-08462242.102-outros serviços eencargos R$ 1.000,00 Total das suplementações R$ 61.000,00 Artigo 2º - Para atender es despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei fica anulada as seguintes dotações dt orçamentárias: ç 7-Diratoria de Saúde 7.1-Diretoria 402.2-3123-13754282,059-material higiene e limpeza R$ 1.000,00 “4103-4120-13754282.059-equipto material * permanente R$ 18.230,00 k “ 72-Vigilência Sanitória S 428.5-4120-13754302.062-equipto material É permanente R$ 7.180,00 73: Epidemiológica 431.0-3124-13754302.063-aquisição de combustível R$ 3.550,00 432.3-3125-13754302.063-squisição peças/ acessórios R$ 2.350,00 439.4-4120-13754300.063-equipto material permanente R$ 9.240,00 7 iços Odontológicos 442.0-3121-13754282.064-material consu- mo diversos R$ 3.900,00 . 447.5-3128-13754282.064-ntedicamentos “R$ 5,700,00 ; 448.8-3129:13754282.064-material de en- fermagem R$ 4:300,00 449.1:3131-13754282.064-remuneração serviços pessoais R$ 2.500,00 450.1-3132.13754282.064-outros serviços e encargos R$ 3.050,00 Total das reduções R$ 61. 000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes. com a execução da presente lei corrertio por dotações orçamentárias próprias, . . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data mi ea dem a fra Mai de Piedade SP, 18 de novembro de 1999. . E Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal