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norma nº 3100/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3100 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4124

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ar
ts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.100, de 18 de novembro de 1999.
“ Suplementa dotação do orçamento vigente ”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 61.000,00(sessenta e um mil reais), a saber :
7- Diretoria de Saúde
7.1-Diretoria
409.3-3231-13750312.060-subvenções sociais R$ 60.000,00
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.5-Esporte e Lazer
10.5.2-Esporte amador
728.1-3132-08462242.102-outros serviços e encargos : R$ 1.000,00
Total das suplementações R$ 61.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo
1º da presente lei fica anulada as seguintes dotações orçamentárias:
7-Diretoria de Saúde
7.1-Diretoria
402.2-3123-13754282.059-material higiene e limpeza R$ 1.000,00
410.3-4120-13754282.059-equipto material permanente R$ 18.230,00
7.2-Vigilância Sanitária
425.5-4120-13754302.082-equipto material permanente R$ 7.180,00
7.3-Vigilância Epidemiológica
431.0-3124-13754302.063-aquisição de combustível R$ 3.550,00
132.3-3125-13754302.063-aquisição pecas/acessórios R$ 2.350,00
439.4-4120-13754302.063-equipto material permanente R$ 9.240,00
7.4-Serviços Odontológicos
442.0-3121-13754282.064-material consumo diversos R$ 3.900,00
447.5-3128-13754282.064-medicamentos R$ 5.700,00
148.8-3129-1 3754282.064-material de enfermagem R$ 4.300,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
449.1-3131-13754282 084-rer MRS AÇÃO EB ção Pode (015) 2443151 pa 2.500,00
450.1-3132-13754282.084-outros serviços e encargos R$ 3.050,00
Total das reduções º R$ 61.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1999.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da L Lei 6. 015173 e41 da Lei 8. 935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 179
03/12/99
Lei número 3.100, ”
“de 18 de novembro de 1999,
““Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dado prova le sanciona e promulga a seguinto
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a suplementar dotações na
importância de R$614 000,00 (sessenta e um mil
reais), à saber:
7-Diretoria de Saúde
7.1-Diretoria
409:3-3231-13750312.060-: so
ciniá R$ 60.000,00 suvenções
10-Diretaria de Educação Esporte e Cultura
10.5-Esporte e Lazer
10,5.2-Esporte amador
728,1-3132-08462242.102-outros serviços
eencargos R$ 1.000,00
Total das suplementações R$ 61.000,00
Artigo 2º - Para atender es despesas com
as suplementações de que trata o artigo 1º da
presente lei fica anulada as seguintes dotações
dt orçamentárias:
ç 7-Diratoria de Saúde
7.1-Diretoria
402.2-3123-13754282,059-material higiene
e limpeza R$ 1.000,00
“4103-4120-13754282.059-equipto material
* permanente R$ 18.230,00
k “ 72-Vigilência Sanitória
S 428.5-4120-13754302.062-equipto material
É permanente R$ 7.180,00
73: Epidemiológica
431.0-3124-13754302.063-aquisição de
combustível R$ 3.550,00
432.3-3125-13754302.063-squisição peças/
acessórios R$ 2.350,00
439.4-4120-13754300.063-equipto material
permanente R$ 9.240,00
7 iços Odontológicos
442.0-3121-13754282.064-material consu-
mo diversos R$ 3.900,00
. 447.5-3128-13754282.064-ntedicamentos
“R$ 5,700,00 ;
448.8-3129:13754282.064-material de en-
fermagem R$ 4:300,00
449.1:3131-13754282.064-remuneração
serviços pessoais R$ 2.500,00
450.1-3132.13754282.064-outros serviços
e encargos R$ 3.050,00
Total das reduções R$ 61. 000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes. com a
execução da presente lei corrertio por dotações
orçamentárias próprias, . .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
mi ea dem a
fra Mai de Piedade SP,
18 de novembro de 1999. .
E Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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