| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.187, de 28 de junho de 2090. “Declara de utilidade pública a entidade que menciona” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, o SASCP — Serviço de Assistência Social e Cultural de Piedade — SP. “O Bom Samaritano”, entidade sem fins lucrativos, sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº 03.428.405/0001-13. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de | dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 28 de junho de 2000. Sônia ida Ijano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações o Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] » PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 Lei número 3.187, .. 4828 de funho de 2000. “Declara de utilidade pública a entidade que menciona" + José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi- cfpio de Piédade, Estado de São Paulo; “No uso dás atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Ple- dade aprova e ele sariciona e promulga a seguinte leis Axtigo 1º - Fica declarado de utilidade pú- blica, nos termos da Lei Municipal nº 1.213, de 26 de fevereiro do 1978, alterada pela Lei Mu- uicipal-nº 2,734, de 21 de fevereiro de 1996, o SASCP « Serviço de Assistência Social e Cultu- ral de Piedade - SP. “O Bom Samaritano”, enti- dade sem fins lucrativos, sediada neste muntcí- plo e inscrita no CNPJ sob o nº03.428.405/001- 13. Artigo 2º - As despesas decorrentes da cxe- cução desta lei correrão por conta de dotações sério. º Artigo. 3º- Esta lei entrará em vigor nadata da sua publicação, revogadas es disposições em contrário. *