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← Piedade (SP)

norma nº 3188/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3188 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.188, de 28 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente“
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), as seguintes
do orçamento vigente:
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 Ensino Fundamental
10.02.01 Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 Outros serviços e encargos......................R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo
anterior será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de junho de 2.000.
Prefóito Muni
cip:
qo
Sônia ida Ijano Batista
Diretora abinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
'Nóuso das atribuluções que lhe são
conferidas por lei; Eu
* FAZ Saber que a Câmara Municipal de Pie-
| dade aprova cele sanciona e promulga a sêguinte
cia de R$ 150.000,00 (Cento e cingúenta mil
à reais), às seguintes dotações do orçamento vi-
gente:
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 Ensino Fundamental
10.02.01 Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 Outros serviços e
: encargos R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
| - utilizado o excesso de arrecadação. -
Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-
cução da presente lei correrão por dotações or»
gamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas es disposicões em con-
trário. .

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