| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Ê, - Lei número 3.101, de 24 de novembro de 1999. “Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O. Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos débitos do axercício de 1999 e dos débitos inscritos em dívida ativa, sob o n.º 704, do exercício de 1998, ambos referentes ao IPTU do imóvel sob o código 8350-00 e inscrição Cadastral n.º 07.0001.1400.01.00.00, de propriedade da Sociedade Beneficente Irmão dos Pobres, localizado na Vila Bom Pastor nesta cidade, débitos esses constituídos do valor principal, multa, juros de mora e correção monetária. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1999. e de Resende sito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição no 179 03/12/99 : Lei número 3.101, de 24 de novémbro de 1999, “Autoriza a remissão de débitos ao contibuin- José Tadeu de Resende; ro ; Prefeito do Muni- eli do Piedad, Estado de So Panos O uso das atribuições que lhe são que a Câmara Municipal do Pie- feio sprovaoclosinciqnno prormnlge a seguinto : Artigo 1º - O Póder Executivo fica airtosi- * zedo a conceder remissão dos débitos do exer. eício do 1999 6 dos débitos inscritos em dívida tiva, sob o nº 704, do exercício de 1998; imbos . Teferentes ào IPTU dp imóvel sobo código 8950. “orador ramo são “Cadastral: ns - 07.001. .00.00, de prog da So. : k 00; é Propriedado da So-. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 183 29/01/99 cien ias atribuições que lho são - Faz saber que a Câmara Mimicipal i aprova sencionas promulgra segui Artigo 1º - O Poder Executivo zado a conceder remissão dos Prrivapd