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← Piedade (SP)

norma nº 3101/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3101 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id4127

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Ê,
-
Lei número 3.101, de 24 de novembro de 1999.
“Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O. Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos débitos do
axercício de 1999 e dos débitos inscritos em dívida ativa, sob o n.º 704, do
exercício de 1998, ambos referentes ao IPTU do imóvel sob o código 8350-00 e
inscrição Cadastral n.º 07.0001.1400.01.00.00, de propriedade da Sociedade
Beneficente Irmão dos Pobres, localizado na Vila Bom Pastor nesta cidade,
débitos esses constituídos do valor principal, multa, juros de mora e correção
monetária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1999.
e de Resende
sito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição no 179
03/12/99
: Lei número 3.101,
de 24 de novémbro de 1999,
“Autoriza a remissão de débitos ao contibuin-
José Tadeu de Resende; ro
; Prefeito do Muni-
eli do Piedad, Estado de So Panos
O uso das atribuições que lhe são
que a Câmara Municipal do Pie-
feio sprovaoclosinciqnno prormnlge a seguinto
: Artigo 1º - O Póder Executivo fica airtosi- *
zedo a conceder remissão dos débitos do exer.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 183
29/01/99
cien ias atribuições que lho são
- Faz saber que a Câmara Mimicipal i
aprova sencionas promulgra segui
Artigo 1º - O Poder Executivo
zado a conceder remissão dos Prrivapd

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