| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de piedade para o exercício do ano 2000. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.102, de 24 de novembro de 1999. “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício do ano 2000”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei: Artigo 1º- O orçamento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro do ano 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 16.200.000,00 Receita Tributária R$ 2.810.000,00 Receita Patrimonial R$ 302.000,00 Receitas de serviços R$ 80.000,00 Transferências Correntes R$ 12.350.000,00 Outras Receitas R$ 658.000,00 Correntes TOTAL DA RECEITA R$ 16.200.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativo R$ 681.800,00 03 — Administração e Planejamento R$ 3.009.907,00 08 — Educação e Cultura R$ 5.093.029,00 10 — Habitação e Urbanismo R$ 1.702.719,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 235.463,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 3.426.970,00 15 — Assistência e Previdência R$ 1.018.161,00 3- Transporte R$ 1.031.951,00 TOTAL DA DESPESA R$ 16.200.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2 - POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo R$ 681.800,00 07 — Administração R$ 1.909.509,00 08 — Administração Financeira R$ 936.676,00 09 — Planejamento Governamental R$ 68.653,00 14 - Produção Vegetal R$ 44.428,00 15 — Produção Animal R$ 77.197,00 16 — Abastecimento R$ 13.350,00 17 — Preservação de Recursos Naturais Renováveis R$ 55.635,00 41 — Educação à criança de O a 6 anos R$ 1.631.594,00 42 - Ensino Fundamental R$ 3.047.319,00 46 — Educação Física e Desportos R$ 144.950,00 48 — Cultura R$ 245.586,00 58 — Urbanismo R$ 741.700,00 60 - Serviços de Utilidade Pública R$ 931.019,00 63 — Comércio R$ 36.097,00 65 — Turismo R$ 60.368,00 75 — Saúde R$ 3.350.353,00 76 — Saneamento R$ 20.000,00 77 - Proteção do meio-ambiente R$ 15.000,00 81 — Assistência R$ 301.861,00 82 — Previdência R$ 716.300,00 88 — Transporte Rodoviário R$ 1.159.405,00 91 — Transporte Urbano R$ 11.200,00 TOTAL DA DESPESA R$16.200.000,00 Artigo 4º - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços médios de julho/99, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizá-las no mesmo percentual, sempre que apurada a infiação real acumulada, atingir percentual igual ou superior a 5% no período compreendido entre os meses de Agosto de 1.899 e Novembro do ano 2.000. Parágrafo único - O disposto neste artigo terá como referência o IPCr, da FIPE/USP. Artigo 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido por legistação própria vigente no exercício do ano 2.000. b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320/64. c) remanejar dotações do orçamento aprovado, desde que em atenção ao parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 3.064, de 05 de-julho de 1.999. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro do ano 2.000, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1999. es efeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP = remimmoaam; Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 “di 24 de novembro de 1999, - . : sima a receita e fixa a Despesa do. * Jornal Popular Mumicípio de Piedade para o exercício do amo 2900” “ v ., Edição nº 183 José Tadeu do Resende; Prefeito do Muni- cípio ds Piedade-SP, usando dasatribuiçõesque 29/01/99 Te são conferidas por let, faz saber que à Cê- mara Municipal de Piedade aprova e ele sanci- ona e promulga a seguinte lei: - Artigo 1º - O csçamento fiscal do Muniicf- plo de Piedade-SP, para o exercício fiariveiro do ano 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.200.000,00 (decsiseis milhões e da- Artigo 2º - A Receita será senlizada med ento a arrecadação dos tributos, renda é outras R$ 16.200.000,00 - .; Artigo 4º - As dotações orgamentáias | constantes desta lei é dos quatros que a lise | gram estão expressas a preços médios de julho” ; 99, 99, ficando o Poder Executivo autorizado a | aiualizá-las no mesino percentual, sempra que - apurada a inflação real acumulada, atingir per- centual igual ou auperior a 5% no perfodo. com. o ct. snetes de Agoeto da 1 9959 R$ 1.018:161,00 : o 8) realizar operações de crédito por antecipação 16-Trmsparto to To da receita até o lintite permitido por legislação R$ 1.031.951,00 “o tao própata vigente no exercício do ano 2.000. Total da Despesa : *b) abrir créditos euplememeres até o lime do R$ 16.200.000,00 - ERR 30% (trinta por cento) do total do orçamento da * 2. Por despesa, nos termos do artigo 7, da Lei 43207 07 - Administração ado desde que em atenção do parágrafo único do ar- -. R$ 190950000. io tigo2D da Li? 3.064, de OS de julho do 1.95. R$ ea 17 - Preservação do Recurios Natúsias Renováveis “R$. 55.635,00 . 41- - Bog cmg do 006 io R$ 1.631.594,00 742 - Ensino R$ 3.04731900: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] - “José “reduto de Pibdadá:SP; tisanio das atribuições que- o câmeras pos e, fiz aborda Ch o Tibunáiá R$. 2.810/000,00 =" Receita Patrimonial R$ 302.000,00: Recpites de Serviços R$ 80.000,00 “é Hsaferêncida Correntes R$ 12.380.000,00. :- “Outros Receitas Correntes R$ 658.000,00. “““POTAL DA RÉCEITA R$-16:200.000,00 é aaa e Cultura R$/5:093:029,00 - (o dinçõoo Ufarisno R$ 17027190. - "-485Caltira R$ 245.586,00 =, “48 Urbanismo R$ 741.700,00 60-Sevigos de- Utilida dê Pública R$, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 179 03/12/99 8l-Assistência R$301,861,00 =. &2-Previdência R$ 716.300,00. . . 91-Transporte Urbano R$ 11.200,00 - TOTAL DA DESPESA R$ 16.200,00 | Artigo &- As dotações orçamentárias cons- tantes desta lei e dos quadros que si integram : estão expressas a preços médios de jnfho/99, fi- - gendo o Poder Excontivo autorizado à atulizf- - b) abrir cobditis tumilemiemnres eng o de 30% (otinte pôr cento) dp tátel do cx dade sa sina, dp total do argaméntis pda