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norma nº 3102/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3102 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de piedade para o exercício do ano 2000.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.102, de 24 de novembro de 1999.
“Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício do ano
2000”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei:
Artigo 1º- O orçamento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro do
ano 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e
duzentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 16.200.000,00
Receita Tributária R$ 2.810.000,00
Receita Patrimonial R$ 302.000,00
Receitas de serviços R$ 80.000,00
Transferências Correntes R$ 12.350.000,00
Outras Receitas R$ 658.000,00
Correntes
TOTAL DA RECEITA R$ 16.200.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de
Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativo R$ 681.800,00
03 — Administração e Planejamento R$ 3.009.907,00
08 — Educação e Cultura R$ 5.093.029,00
10 — Habitação e Urbanismo R$ 1.702.719,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 235.463,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 3.426.970,00
15 — Assistência e Previdência R$ 1.018.161,00
3- Transporte R$ 1.031.951,00
TOTAL DA DESPESA R$ 16.200.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo R$ 681.800,00
07 — Administração R$ 1.909.509,00
08 — Administração Financeira R$ 936.676,00
09 — Planejamento Governamental R$ 68.653,00
14 - Produção Vegetal R$ 44.428,00
15 — Produção Animal R$ 77.197,00
16 — Abastecimento R$ 13.350,00
17 — Preservação de Recursos Naturais Renováveis R$ 55.635,00
41 — Educação à criança de O a 6 anos R$ 1.631.594,00
42 - Ensino Fundamental R$ 3.047.319,00
46 — Educação Física e Desportos R$ 144.950,00
48 — Cultura R$ 245.586,00
58 — Urbanismo R$ 741.700,00
60 - Serviços de Utilidade Pública R$ 931.019,00
63 — Comércio R$ 36.097,00
65 — Turismo R$ 60.368,00
75 — Saúde R$ 3.350.353,00
76 — Saneamento R$ 20.000,00
77 - Proteção do meio-ambiente R$ 15.000,00
81 — Assistência R$ 301.861,00
82 — Previdência R$ 716.300,00
88 — Transporte Rodoviário R$ 1.159.405,00
91 — Transporte Urbano R$ 11.200,00
TOTAL DA DESPESA R$16.200.000,00
Artigo 4º - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a
integram estão expressas a preços médios de julho/99, ficando o Poder Executivo
autorizado a atualizá-las no mesmo percentual, sempre que apurada a infiação real
acumulada, atingir percentual igual ou superior a 5% no período compreendido entre os
meses de Agosto de 1.899 e Novembro do ano 2.000.
Parágrafo único - O disposto neste artigo terá como referência o IPCr, da
FIPE/USP.
Artigo 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido
por legistação própria vigente no exercício do ano 2.000.
b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320/64.
c) remanejar dotações do orçamento aprovado, desde que em atenção ao
parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 3.064, de 05 de-julho de 1.999.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro do ano 2.000, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1999.
es
efeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
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mara Municipal de Piedade aprova e ele sanci-
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- Artigo 1º - O csçamento fiscal do Muniicf-
plo de Piedade-SP, para o exercício fiariveiro
do ano 2000, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 16.200.000,00 (decsiseis milhões e da-
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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Recpites de Serviços R$ 80.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 179
03/12/99
8l-Assistência R$301,861,00 =.
&2-Previdência R$ 716.300,00. .
. 91-Transporte Urbano R$ 11.200,00 -
TOTAL DA DESPESA R$ 16.200,00 |
Artigo &- As dotações orçamentárias cons-
tantes desta lei e dos quadros que si integram :
estão expressas a preços médios de jnfho/99, fi- -
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