| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Dá denominação a próprio municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei múmero 3.189, de 28 de junho de 2000. “Dá denominação a próprio municipal” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições gue lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: = Artigo 1.º - A Casa da Retaguarda de Piedade, criada pela Lei Municipal n.º 2.933, de 25 de novembro de 1997, passa a denominar-se “Casa da Retaguarda “LÉA PADILHA MENDES”. — Artigo 2.º - A Administração Municipal providenciará a colocação de placa » nominativa no local, acompanhada dos seguintes dizeres: “Educadora ilustre” — “1949/1996. Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as -. disposições em contrário, e as despesas com a sua execução correrão à conta de E dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de junho de 2000. tr RÉ autor do projeto: Vereador João Cobra José da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 No uso das atribuições que lhe são por lei; « Faz súber que a Câmra Municipal de Pie- lo ovo lo nioono promulga aveguiato Artigo 1º - A Casa da Retaguaria de Pie- dade, criada pela Lei Municipal nº 2.933, de 26 de novembro de 1997, passa a denominar-se “Casa dá Retaguarda “Léa Padilha Mendes”. — Artigo? - A Administração Municipal pro- videnciará a colocação de placa nominativa no tocal, acompanhada dos seguintes dizeres: “Edu- cadora ilustre” - 1949/1996. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 6 as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias pró- suplementadas, se necessário. Prefeitura Minicipal do Pledade, SP. Diretora de e Comunicações Autor do Prjts: Vereador ão Cobra José da Silva