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← Piedade (SP)

norma nº 3189/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3189 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDá denominação a próprio municipal.
native_id4130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei múmero 3.189, de 28 de junho de 2000.
“Dá denominação a próprio municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições gue lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
= Artigo 1.º - A Casa da Retaguarda de Piedade, criada pela Lei Municipal n.º 2.933,
de 25 de novembro de 1997, passa a denominar-se “Casa da Retaguarda “LÉA
PADILHA MENDES”.
— Artigo 2.º - A Administração Municipal providenciará a colocação de placa
» nominativa no local, acompanhada dos seguintes dizeres: “Educadora ilustre” —
“1949/1996.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
-. disposições em contrário, e as despesas com a sua execução correrão à conta de
E dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de junho de 2000.
tr
RÉ autor do projeto: Vereador João Cobra José da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
No uso das atribuições que lhe são
por lei;
« Faz súber que a Câmra Municipal de Pie-
lo ovo lo nioono promulga aveguiato
Artigo 1º - A Casa da Retaguaria de Pie-
dade, criada pela Lei Municipal nº 2.933, de 26
de novembro de 1997, passa a denominar-se
“Casa dá Retaguarda “Léa Padilha Mendes”.
— Artigo? - A Administração Municipal pro-
videnciará a colocação de placa nominativa no
tocal, acompanhada dos seguintes dizeres: “Edu-
cadora ilustre” - 1949/1996.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data do
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, 6 as despesas com a sua execução
correrão à conta de dotações orçamentárias pró-
suplementadas, se necessário.
Prefeitura Minicipal do Pledade, SP.
Diretora de e Comunicações
Autor do Prjts: Vereador ão Cobra José
da Silva

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